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Número de feriados nacionais prolongados vai dobrar em 2020; confira lista

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Diferente de 2019, que trouxe poucos feriados e alguns deles sendo sábado ou domingo, o próximo ano terá 13 datas emendáveis

O ano de 2019 ainda não acabou, mas já é possível se programar para os feriados nacionais prolongados de 2020. As datas irão mais que dobrar no próximo ano em comparação com 2019, que teve apenas 6. Ao todo, serão 13 datas emendáveis.

Diferente de 2019, que trouxe poucos feriados e alguns deles sendo sábado ou domingo, o próximo ano terá muitas datas emendáveis. Além das comemorações nacionais, teremos também na Baixada Santista alguns feriados regionais, neste caso, é preciso consultar o calendário de cada cidade.

Entre tantas opções do que fazer nos feriados prolongados, é importante lembrar que como a região é turística, o número de pessoas nas cidades durante essas datas tende a aumentar. Então programe-se e faça bom proveito dos seus feriados!

Veja a lista de feriados prolongados

1 – Ano novo – 1º de janeiro – (quarta-feira)
2 – Carnaval – 24 a 26 de fevereiro – (segunda-feira a quarta-feira)
3 – Sexta-feira Santa – 10 de abril – (sexta-feira)
4 – Páscoa – 12 de abril – (domingo)
5 – Tiradentes – 21 de abril – (terça-feira)
6 – Dia do Trabalho – 1º de maio – (sexta-feira)
7 – Corpus Christi – 11 de junho – (quinta-feira)
8 – Revolução constitucionalista – 9 de julho – (quinta-feira)
9 – Independência do Brasil – 7 de setembro – (segunda-feira)
10 – Dia de Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro – (segunda-feira)
11 – Finados – 2 de novembro – (segunda-feira)
12 – Proclamação da República – 15 de novembro – (domingo)
13 – Consciência Negra – 20 de novembro – (sexta-feira)
14 – Natal – 25 de dezembro – (sexta-feira).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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