O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Rondônia (OAB/RO), reunido em 28/04/2017 na 407ª Sessão Ordinária, em sua sede, na Rua Paulo Leal, n.1300, Porto Velho, Rondônia, após deliberação, resolve pronunciar-se acerca da condução e processamento do PL 6787/2016 conhecido como “Reforma Trabalhista”, nos seguintes termos:
Primeiramente, o Conselho Seccional da OAB/RO ratifica e subscreve as preocupações externadas pelo Conselho Federal da OAB constantes na Carta Aberta – PL 6787/2016 – Reforma Trabalhista, amplamente divulgada em 26/04/2017, destacando este Conselho especialmente as seguintes preocupações:
– não foi alcançado quórum mínimo para a tramitação em caráter urgente do PL 6787/2016, na data de 19 de abril de 2017;
– a aprovação posterior do referido pleito representou afronta ao Art. 164, inciso II, da Câmara dos Deputados, que veda a reapreciação de matéria já deliberada;
– a necessidade de se conferir segurança jurídica ao Processo Legislativo, salvaguardando o trâmite legal e evitando a arguição de nulidades;
– o significativo impacto que a aprovação do PL 6787/2016 acarretará e a premente necessidade de ampla discussão da matéria, com a participação de todos os segmentos sociais;
– aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas.
A OAB/RO não se opõe às propostas de reforma legislativa, desde que observados os regramentos constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como o atendimento de forma justa e democrática ao seu destinatário principal que é cada eleitor brasileiro, seja ele empregado ou empregador.
A tramitação em regime de urgência que está ocorrendo referente ao PL 6787/2016 certamente acarretará na aprovação de uma legislação injusta e imatura, pois trata-se de modificação de normas que regulamentam direito sociais, que têm características peculiares e multidisciplinares que refletem direta e indiretamente em diversos outros ramos da sociedade e do direito, tal como previdenciário, tributário, penal e até mesmo privado.
A propositura de uma “necessidade urgente” de mudanças nas regras dos contratos de trabalho decorre da afirmativa de necessidade de fomentar a livre iniciativa prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente em razão do momento de dificuldade econômica que o Brasil enfrenta, flexibilizando o texto legislativo proposto às relações de trabalho.
Ocorre que não se pode realizar tais modificações, ainda que sejam necessárias, em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo povo brasileiro.
A OAB/RO defende a necessidade de um debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que a “Reforma Trabalhista” possa, como dito, atender da melhor maneira seu destinatário final, para o alcance de uma legislação equilibrada e mais justa possível, preservando as garantias fundamentais mínimas aos trabalhadores, mas por outro lado, possibilitando também aos empregadores condições dentro da atual realidade das relações contratuais de trabalho que permitam retomar, manter e melhorar sua produção, de forma a gerar emprego e renda a todos.
Por essas razões, o Conselho Seccional repudia a tramitação açodada do PL 6787/2016, que alija a participação ampla das instituições indispensáveis ao desenvolvimento do país equilibrado com a preservação das garantias dos trabalhadores.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia
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