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#OPORTUNIDADE: Caixa Econômica Federal abre processo seletivo para estágios; veja o edital

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Está aberto Edital da Caixa Econômica Federal (CEF) para a contratação de estagiários. O edital foi publicado no site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), e está disponível aos interessados. Inicialmente, as vagas são para cadastro de reserva. As inscrições correm até o dia 04 de setembro.

 

Podem participar candidatos das seguintes áreas: estudantes nível médio, nível médio EJA nível técnico em administração, técnico em administração integrado ao ensino médio, técnico em secretariado integrado ao ensino médio, técnico em finanças integrado ao ensino médio, técnico em informática (somente para Brasília).

Há ainda oportunidade para estudantes das áreas de técnico em informática integrado ao ensino médio (somente para Brasília), técnico em segurança do trabalho e técnico em segurança do trabalho integrado ao ensino médio. O processo terá três etapas: inscrição, prova online, e entrevista presencial.

O Edital alerta que o ato da inscrição do candidato deverá indicar o Estado do local de estágio de seu interesse (conforme Anexo I do Edital). Após a escolha do local de estágio, não será permitido alterar a opção durante as inscrições.

As inscrições podem ser feitas no site do CIEE, disponível em www.ciee.org.br. Não há taxa de pagamento para participar da seleção. Todas as demais informações sobre a seleção estão no site.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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