TJ RO
Oportunidade: Poder Judiciário promove nova audiência para lançar edital de cafeterias
TJ RO
Espaços ficam no edifício-sede, Fórum César Montenegro e Centro Cultural e Documentação Histórica
Após reunir empresas da região que operam no ramo da alimentação, o Poder Judiciário de Rondônia promoveu nova audiência pública para interessados em explorar o serviço de cafeterias em três prédios da Justiça em Porto Velho. Um novo edital, com mudanças nas regras, será publicado na segunda quinzena de junho. As concessões serão nos prédios do edifício-sede, Fórum Geral César Montenegro e Centro Cultural e de Documentação Histórica. Nos primeiros 12 meses de concessão não será cobrado aluguel.
A administração do TJRO produziu um estudo técnico para garantir espaços sociais que atendam a necessidade de alimentação dos públicos interno e externo. Em março, o primeiro edital foi lançado, mas, após conversa com empresários interessados, foi detectada a necessidade de alterações, sobretudo no que diz respeito à concessão em conjunto. Agora, o edital prevê a concessão em três lotes diferentes.
No Fórum Geral, unidade com maior volume de circulação de pessoas, a cafeteria será no andar térreo. Já no edifício-sede, o espaço destinado à concessão fica no andar subsolo. Como nas cafeterias, serão servidos alimentos frios e quentes tais como sanduíches, omeletes, saladas de frutas, sucos, cafés, chocolate quente, dentre outros. A Administração optou por criar uma área destinada ao preparo e armazenamento dos alimentos com ligação ao salão das mesas por meio de um balcão de atendimento.
Localizado no centro da cidade, na Avenida Rogério Weber, em frente à Praça das Três Caixas d’Água, o Centro Cultural e de Documentação Histórica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia-CCDH faz parte do roteiro turístico de Porto Velho e, por isso, o prédio recebeu atenção especial no projeto. No local, o espaço a ser destinado à concessão vai contar com livraria e cafeteria.
A livraria deve se destinar ao comércio de livros distribuídos pelas editoras de cunho cultural e informativo. Poderão, ainda, ser comercializados produtos como jornais, revistas, artigos de papelaria e catálogos. Já a cafeteria se destinará ao comércio de café e outras bebidas com cardápio de alimentos para um ambiente de cafeteria, para atendimento de toda a comunidade universitária (professores, servidores e alunos) e visitantes. A área será integrada ao pergolado central, onde são desenvolvidas atividades e apresentações culturais.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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