Brasil
ORDEM DO MORO: Justiça prorroga presença da Força Nacional na Amazônia
Brasil
A Força Nacional de Segurança Pública vai permanecer por mais 6 meses na região amazônica para atuar no combate ao desmatamento. A informação consta em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).
A permanência dos militares será de 20 de outubro até 16 de abril de 2020 nas unidades de conservação federais em apoio na fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio, nas ações de fiscalização das unidades de conservação federais.
A portaria assinada pelo ministro Sergio Moro afirma que a continuidade do apoio das forças terá ênfase no combate ao desmatamento na região amazônica, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de outubro de 2019 até 16 de abril de 2020.
A portaria diz ainda que a permanência da Força Nacional pode ser prorrogada, se for necessário.
Ajuda das forças federais na Amazônia
A presença da Força Nacional de Segurança na Amazônia ajudou a reduzir em 19% os focos de incêndio no mês passado na comparação com setembro de 2018, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Já o desmatamento subiu. Os dados do instituto mostram que em setembro deste ano o desmatamento aumentou 96% em comparação ao mesmo mês do ano passado.
De janeiro a setembro, o Sistema de Detecção do Inpe (Deter), emitiu alertas de desmatamento em áreas que somadas chegam a 7.853,9 km². O objetivo do Deter não é medir precisamente a área desmatada, mas emitir alertas para a fiscalização. A comunidade científica reconhece que os dados apontam uma tendência que depois se confirma pelo sistema Prodes, que faz um levantamento anual do desmatamento. Os dados do Prodes devem sair em novembro.
A portaria
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/10/2019 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 51
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 777, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 180, de 24 de outubro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, no período de 25 de outubro de 2018 a 22 de abril de 2019, prorrogado até 19 de outubro, pela Portaria nº 315, de 2 de abril de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o contido no Processo nº 08001.003508/2019-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, nas ações de fiscalização das unidades de conservação federais, com ênfase no combate ao desmatamento na região amazônica, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de outubro de 2019 até 16 de abril de 2020.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MORO
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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