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Órgãos colegiados administrativos do TJRO participam de reunião de alinhamento 

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Uma reunião virtual realizada esta semana pela Assessoria Técnica para os órgãos colegiados (Astec) contou com a participação de representantes de comitês, comissões permanentes, grupos gestores e de trabalho, coordenadorias e núcleos do Poder Judiciário de Rondônia. O objetivo foi apresentar a unidade, criada em 2023 e subordinada diretamente à Presidência, e alinhar a elaboração do plano de trabalho para cada órgão colegiado. 

A reunião foi aberta pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, que, no ato representou a presidência do TJRO, e pela juíza auxiliar da presidência, Valdirene Clementele, que deu as boas vindas aos participantes. A juíza Karina Miguel Sobral, também auxiliar da presidência, também participou do ato. Em seguida, as atribuições da Astec foram apresentadas pelo coordenador, Márcio José Matias Cavalcante. 

O TJRO conta com 72 Órgãos Colegiados Administrativos Permanentes dispostos no Anexo I, da Instrução nº 110/2023-TJRO. Participaram da reunião os seguintes órgãos: Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (CGR1G); Comitê Técnico Gestor do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada (CTGSEEU);  Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD); Comitê Gestor Interinstitucional da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade (CGGRD); Comitê Estadual de Rondônia do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CERFNS); Comitê Interinstitucional de Atenção à Pessoa em Situação de Rua (PopRuaJud-Ro); Comissão Permanente de Honraria e Mérito (CPHM); Comissão Permanente de Organização Judiciária e Regimento Interno (CPOJRI); Comissão Permanente de Jurisprudência e Documentação (CPJD); Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Institucional Feminina (GTIPIF); Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia (CIJERO); Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ) e Comitê de Ética e Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CEINT).

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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