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PFDC pede ao MEC esclarecimentos sobre política de cotas nos cursos de pós-graduação

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Portaria publicada em maio do ano passado dava prazo de 90 dias para que instituições de ensino superior criassem comissões para discutir a questão

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta terça-feira (4/4) ao ministro da Educação, Mendonça Filho, pedido de esclarecimentos quanto ao cumprimento da Portaria Normativa MEC N° 13/2016, que trata da indução de políticas de ações afirmativas voltadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência nos cursos de pós-graduação nas universidade públicas brasileiras.

A portaria foi assinada em maio do ano passado e dava prazo de noventa dias para que Instituições Federais de Ensino Superior apresentassem propostas de inclusão desses segmentos. A normativa determinou que fossem criadas comissões nas universidades voltadas ao debate sobre o tema. No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita ao MEC informações acerca das instituições que já apresentaram propostas na área, bem como os resultados do monitoramento dessas medidas.
Audiência pública – A solicitação feita ao MEC é resultado de questionamentos apresentados durante audiência pública realizada ontem (3/4) no Senado Federal que discutiu a política e a permanência de estudantes cotistas nas universidades públicas brasileiras. O diálogo colocou em foco as condições de permanência na universidade de estudantes contemplados pela Lei de Cotas (Nº 12.711/2012), que estabeleceu reserva de vagas nas instituições de ensino superior para estudantes de escolas públicas, com especial recorte para negros, pardos e indígenas.
Em 2016, de acordo com dados do Ministério da Educação, 51% das mais de 243 mil vagas ofertadas pelas universidades e institutos de educação federais foram destinadas a alunos cotistas. A maioria desses estudantes necessita de medidas voltadas à assistência – tais como moradia, alimentação e apoio pedagógico. No entanto, por falta de recursos, muitos cotistas permanecem fora dos programas. Também houve críticas à insuficiência dos valores repassados pelo governo federal às universidades e aos alunos.
Na audiência, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, alertou que o ingresso é apenas parte da política pública de cotas no ensino superior: “É fundamental assegurar a permanência desses estudantes. É preciso entender ainda que o sistema de cotas constitui uma política que visa beneficiar não apenas o sujeito cotista, mas o conjunto da sociedade – que busca evoluir para um modelo que contemple as diversidades da sociedade brasileira”, destacou.
Para a representante do Ministério Público Federal, reformas realizadas recentemente pelo governo federal impactam negativamente sobre as estratégias de educação, na medida em que limitam os investimentos financeiros. Entre os exemplos, a PFDC citou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe teto para os gastos públicos, a reforma do ensino médio e a que propõe alterar o modelo de Previdência e Assistência Social no Brasil.
Para o reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Roberto Leher, essa é uma questão que não pode permanecer silenciada: “Estamos vendo reformas na educação que criarão itinerários que, para a maioria dos estudantes, não levarão à universidade”. Segundo Leher, é fundamental redimensionar a questão da assistência e da permanência do cotista no ensino superior. “Nenhum estudante pode seguir a vida acadêmica se não puder se concentrar. É preciso evitar o genocídio intelectual dessa população nas nossas universidades”, alertou.
A necessidade de aprimorar as políticas de assistência na área também foi defendida pelo reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel-RS), Pedro Curi Hallal: “não adianta apenas ter a política de cotas. Temos que mostrar que a universidade está aberta à comunidade”, ponderou. Ainda de acordo com o reitor, os debates sobre este tema têm focado apenas pontos específicos da graduação. Entretanto, alerta Curi, é necessário estender esta forma de acesso a outros níveis da formação. Segundo ele, ainda no mês de abril, a Universidade Federal de Pelotas irá votar uma resolução para implementar a política de cotas também nos cursos de pós-graduação da UFPel-RS.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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