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PIX não isenta pessoas jurídicas de pagamento de taxas

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O PIX, novo meio de pagamento e transferência desenvolvido pelo Banco Central, já é um sucesso antes mesmo de começar a funcionar. Previsto para entrar em funcionamento apenas em novembro, só nesta última segunda-feira, 5, durante o primeiro dia de cadastramento, foram 3,5 milhões de pessoas fizeram o cadastro.

A nova modalidade inicia em novembro e a expectativa é a substituição de DOCS e TEDs. O PIX serve para transferência de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, além de fazer e receber pagamentos. Neste último, é possível realizar compras e pagar o lojista imediatamente pelo celular, via app da instituição bancária.

Ocorre que o Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, está reiterando que pessoas jurídicas serão taxadas pela utilização do PIX. O consultor da Fecomércio, Egídio Garó, lembra, no entanto, que as taxas pagas pelas pessoas jurídicas serão menores que as praticadas atualmente. “O que diminui o custo da transação. O objetivo do PIX é principalmente promover transações financeiras sem a necessidade de intermediador, saindo da conta do pagador para a conta do recebedor imediatamente. A modalidade funcionará diuturnamente, incluindo finais de semanas e feriados, o que aumenta a celeridade das transações”, explicou.

Segundo o consultor, as pessoas físicas serão beneficiadas com a isenção de taxas. “Contudo, os bancos que utilizarem tal plataforma, estão autorizados à cobrança de taxas somente das pessoas jurídicas. Ainda será possível realizar pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos comerciais, no comércio eletrônico e nas transferências que envolvem o governo, como taxas, impostos, contribuições sociais, convênios e serviços”, explicou.

Garó afirmou que o processo é simples. “Acessa-se, no app de seu banco, a opção PIX, e informe sua chave, que pode ser CPF, nº do telefone, endereço de e-mail ou uma chave aleatória. Uma vez gerado o QRCode, este poderá ser dinâmico, ou seja, será gerado um novo código para cada operação, ou estático, utilizando-se o mesmo QRCode para várias operações, o que será melhor para os pequenos varejistas, prestadores de serviços e pessoa física”, finalizou

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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