Brasil

PODE MOSTRAR QUEM DESCUMPRE COM NOME E IMAGEM: Jornais e internautas que expõem descumprimento de quarentena estão protegidos

Brasil

Festa, futebol, reunião pode ser denunciada expendo que descumpre a quarentena

O Procurador da República (MPFAC), Lucas Costa Almeida Dias, publicou nesta segunda-feira, 11, uma nota técnica falando acerca dos perfis em redes sociais dedicados a expor ou denunciar pessoas que desobedecem às determinações de isolamento social impostas pelo Poder Público.

Segundo ele, os cidadãos que usam esses perfis para expor as pessoas que estão furando a quarentena seja com o “rolê, festinhas ou outros eventos” estão protegidos pelo dever republicano inerente a todos os cidadãos e pelo direito à liberdade de expressão.

Em meio à pandemia, o procurador afirmou que prevalece o interesse público na notícia em detrimento da privacidade do indivíduo.

“As ações judiciais e ameaças realizadas contra quem expõe ou denuncia aqueles que infringem a lei pretendem silenciar ou desencorajar o exercício de determinado direito (“chilling effect”). Essas medidas não possuem outra finalidade senão a de inverter os papéis de certo e errado e conferir aspecto de vítima às pessoas que praticam atos ilegais (e criminosos!), ao tempo em que tentam oprimir aqueles que denunciam e expõem pessoas que descumprem as medidas de isolamento social, os verdadeiros infratores”, alegou em nota.

CLIC AQUI E VEJA A NOTA NA INTEGRA

COMENTE ABAIXO:

Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA