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Polícia Rodoviária Federal divulga edital de concurso com 1,5 mil vagas

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Inscrições começam na próxima segunda-feira (25) e vão até 12 de fevereiro; taxa é de R$ 180. Provas são para candidatos com nível superior

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta segunda-feira (18), o edital para o concurso da corporação.

São 1,5 mil vagas, de nível superior, para policial rodoviário federal, com salários de R$ 9.899,88 e 40 horas de trabalho semanais.

As inscrições começam na próxima segunda-feira (25) e vão até o dia 12 de fevereiro. A taxa é de R$ 180.

O cadastro pode ser realizado no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.

A prova está prevista para o dia 28 de março, e a divulgação do gabarito, para o dia 30. A primeira turma deve ser convocada ainda em agosto de 2021. Confira relação de vagas:

Ampla concorrência: 1.125 vagas
Reservadas para candidatos negros: 300
Pessoas com deficiência: 75

Etapas de prova

O concurso da Polícia Rodoviária Federal contará com duas etapas:

1ª Etapa

-Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório
-Prova escrita discursiva, de caráter eliminatório
-Exame de Avaliação Física, de caráter eliminatório
-Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório
-Apresentação de documentos, de caráter eliminatório
-Avaliação Médica, de caráter eliminatório
-Avaliação de Títulos, de caráter classificatório

2ª Etapa

-Curso de Formação, de caráter eliminatório

Veja o peso de cada fase para a aprovação dos candidatos:

-Prova objetiva (120,0 pontos)
-Prova discursiva (20,0 pontos)
-Avaliação de títulos (10,0 pontos)
-Curso de Formação Profissional (50,0 pontos)

G1

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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