Política
Projeto de Jair Montes prevê a doação de bicicletas apreendidas para serem transformadas em cadeiras de rodas
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Fabricação de cadeiras de rodas a partir de bicicletas necessita apenas de pessoa qualificada para o serviço
Projeto de Jair Montes prevê a doação de bicicletas apreendidas para serem transformadas em cadeiras de rodas
O programa TRANSFORME E DOE de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante) propõe a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, quando não sejam reivindicadas por seus proprietários, e após cumprida as formalidades legais, às entidades que realizarem a transformação das mesmas em cadeiras de rodas e outros objetos.O projeto de lei apresentado pelo deputado está em tratamitação na Assembleia Legislativa de Rondônia.
As bicicletas não reivindicadas são aquelas que permanecerem no pátio ou local indicado pela autoridade competente, por prazo superior a 90 (noventa) dias, sem que qualquer indivíduo demonstre a sua propriedade. A propriedade é comprovada mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência ou Nota Fiscal do bem.
Para o parlamentar a doação de tais bicicletas irá contribuir para que pessoas necessitam de cadeiras de rodas tenham acesso a mobilidade.
“Essas bicicletas muitas vezes ficam abandonadas e são matérias-primas que poderiam ser transformadas em cadeiras de rodas, o que, desafogaria as filas intermináveis de espera por tal item. Para a transformação em cadeira de rodas não existe tanta dificuldade apenas de uma pessoa capacitada que saiba fabricá-las.” Enfatizou Montes.
Entre os itens que constam no projeto estão: O desmonte das bicicletas doadas deverá ser exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou outros objetos.
As entidades beneficentes deverão realizar, em contrapartida, uma doação de 50% (cinquenta por cento) das cadeiras produzidas, com a matéria prima doada, para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, que estejam necessitados de tal utensílio. Os órgãos responsáveis pelas doações das bicicletas terão o prazo de 90 (noventa) dias para realizar a adequação necessária, prazo esse que contar-se-á da data da publicação desta.
E fica revogada a Lei nº 4.315, de 26 de junho de 2018.
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