Rondônia

Proprietários têm até 60 dias para regularizar situação de veículos sob custódia do Detran-RO antes de seguirem para leilão

Rondônia

As ações de fiscalização incluem a checagem da documentação do veículo e do condutor

Você sabe quando um veículo é encaminhado para leilão, e como deve proceder para que isso não aconteça? Disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº623/2016, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realiza trâmites administrativos para a remoção, custódia e execução de leilão de veículos. A Autarquia explica como funciona todo o procedimento. 

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destaca que, o Detran tem oferecido à população facilidades de acesso à informação, melhorando a experiência do usuário e otimizando os serviços prestados pelo órgão.

ENTENDA

Quando o condutor é abordado por uma equipe de fiscalização, os agentes de trânsito iniciam o procedimento de praxe. Se constatada uma infração que seja suficiente para que o veículo seja removido ao pátio do Detran-RO, os servidores dão andamento ao processo.

A medida administrativa caracteriza-se em uma necessidade da retirada do veículo do trânsito, passando a ser custodiado pelo Departamento. Em um período de 60 dias, o proprietário tem a oportunidade de regularizar a situação, que pode incluir o pagamento das multas e taxas pendentes.

“É importante que os proprietários fiquem atentos ao prazo estabelecido pelo Detran-RO, pois, caso não regularizem dentro desse tempo, o veículo poderá ser encaminhado para leilão, com a finalidade de cobrir as despesas acumuladas durante a remoção, como taxas de estadia e manutenção”, explica o diretor Técnico de Veículos do Detran-RO, Esli Ferreira.

Proprietários tem 60 dias para regularizar o veículos custodiados pelo Detran

O PROCESSO DE LEILÃO

Antes de ser levado a leilão, o Detran-RO publica edital de notificação de retirada do veículo em seu portal, pelo prazo de 10 dias, para que seja recuperado pelo proprietário com a devida quitação dos débitos vinculados.

Esgotado o prazo de notificação previsto na Resolução nº 623/2016 e não tendo comparecido nenhum dos notificados para a quitação dos débitos e retirada do veículo, este será incluído em leilão.

No entanto, o veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização do leilão, desde que devidamente regularizado, devendo os interessados procurar uma unidade da Autarquia em que o bem se encontra removido.

“É importante destacar que, a simples manifestação do proprietário em retirar o veículo não é suficiente para excluí-lo de eventual leilão. Todas as pendências registradas no prontuário do veículo, até o dia útil anterior ao leilão, sejam por débito ou quaisquer outros impedimentos que inviabilizam sua trafegabilidade em vias públicas, devem ser regularizadas”, orienta Esli Ferreira.

Não há impedimento legal para que o antigo proprietário possa arrematar seu próprio veículo. No entanto, nessa hipótese, os débitos registrados sobre o veículo não serão desvinculados, cabendo ao arrematante quitá-los integralmente antes da retirada do bem.

AVANÇOS

Importante destacar, que, o Detran tem se empenhado em ampliar o acesso aos serviços de trânsito, disponibilizando 52 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e 20 Postos Avançados (PAs) ao longo de todo o estado. 

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, evidenciou que, essa estrutura visa garantir que a população tenha um atendimento mais próximo e eficiente. “Além disso, a modernização da Autarquia e a facilitação do acesso à informação e aos serviços, permite aos cidadãos, a resolução das questões relacionadas ao trânsito de forma prática e rápida.” 

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Fonte: Governo RO

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Rondônia

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são evidenciadas pelo governo de RO

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A pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do tambaqui estão proibidos em todas as bacias hidrográficas do estado

Com a chegada das férias, o governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Turismo (Setur), reforça as orientações para que pescadores amadores aproveitem o período de descanso de forma consciente, respeitando o defeso – período de reprodução natural dos peixes. A prática da pesca esportiva é uma alternativa para quem deseja manter contato com a natureza sem infringir as normas estabelecidas pela Portaria n°146, de 29 de maio de 2020 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que regulamenta a pesca no estado.

TAMBAQUI 

Entre os meses de outubro e março, fica portanto estabelecido como período de proteção fundamental para a fauna aquática. Durante esse período, a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do tambaqui estão proibidos em todas as bacias hidrográficas do estado.

O superintendente da Setur, Gilvan Pereira, destaca as opções de pesca esportiva disponíveis para pescadores durante o defeso. “É o momento de deixar o tambaqui reproduzir para garantia do fortalecimento das populações dessa espécie incrível, a pesca esportiva e o pesque e solte são excelentes alternativas para curtir o período de férias sem comprometer o ciclo de reprodução das espécies. Além disso, a população pode explorar os pesque-pagues e participar de atividades que promovem a educação ambiental e o turismo sustentável”, salientou.

PIRARUCU 

Entre novembro e abril, também fica proibida a pesca do pirarucu, um dos maiores peixes da Amazônia, nas bacias hidrográficas do estado. Este é um momento fundamental para que o pirarucu possa se reproduzir e garantir um futuro próspero.

DEMAIS ESPÉCIES 

Outras espécies como pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada, filhote e pirarara também entram em período de defeso, entre 15 de novembro e 15 de março. Durante este intervalo, além da pesca dessas espécies ser proibida, o transporte delas também não é permitido. Além disso, é importante lembrar que a pesca de todas as espécies nos berçários e afluentes da bacia do Rio Guaporé fica completamente vetada, assegurando a proteção dos ambientes de reprodução.

O caparari assim como outras espécies estão em período de defeso até março

PESCA NO PERÍODO DE DEFESO

De acordo com as diretrizes da Portaria, pescadores amadores podem capturar até 5 quilos ou um exemplar de peixe por semana das espécies não relacionadas acima, exclusivamente para consumo próprio, utilizando apenas equipamentos permitidos, como linha de mão, varas ou caniços simples com anzol. A prática de pesque e solte deve ser realizada com cuidado para garantir a integridade dos animais devolvidos à água.

É importante também reforçar a necessidade de respeitar os tamanhos mínimos de captura e de evitar a utilização de petrechos proibidos, como redes e tarrafas. Para complementar a experiência, é recomendável que os pescadores observem as características dos ambientes onde realizarão a pesca e utilizem iscas naturais com procedência legal. A prática da pesca responsável é essencial para garantir que os rios de Rondônia continuem sendo fonte de lazer e sustento para diversas comunidades.

Mais informações sobre o período de defeso e orientações específicas podem ser obtidas junto à Sedam, Setur e às autoridades competentes podendo também ser consultadas na Portaria, que estão à disposição para esclarecer dúvidas e promover a conscientização ambiental.

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Fonte: Governo RO

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