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ProUni divulga resultado da segunda chamada nesta quarta-feira (20); saiba mais
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O resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) será divulgado hoje (20) na internet. Os pré-selecionados têm até o dia 27 para fazer a matrícula.
Os estudantes devem comparecer às instituições com os documentos que comprovam as informações prestadas na ficha de inscrição. Cabe aos candidatos verificar os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A lista da documentação necessária está disponível na página do programa.
Algumas instituições podem exigir dos candidatos aprovados que façam uma prova. Os estudantes devem verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio.
Aqueles que não forem selecionados na segunda chamada têm ainda a chance de integrar a lista de espera nos dias 7 e 8 de março.
Inscrições
Ao todo, 946.979 candidatos se inscreveram na primeira edição do ProUni deste ano, de acordo com o Ministério da Educação. Como cada candidato podia escolher até duas opções de curso, o número de inscrições chegou a 1.820.446.
Nesta edição, são ofertadas 243.888 bolsas de estudo em 1.239 instituições particulares de ensino. Do total de bolsas, 116.813 são integrais e 127.075, parciais, de 50% do valor das mensalidades.
O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida, o programa oferece isenção de tributos às instituições que aderem ao programa.
Os estudantes selecionados podem pleitear ainda Bolsa Permanência, para ajudar nos custos dos estudos, e podem também usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para garantir parte da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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