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ProUni divulga resultado da segunda chamada nesta quarta-feira (20); saiba mais

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O resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) será divulgado hoje (20) na internet. Os pré-selecionados têm até o dia 27 para fazer a matrícula.

Os estudantes devem comparecer às instituições com os documentos que comprovam as informações prestadas na ficha de inscrição. Cabe aos candidatos verificar os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A lista da documentação necessária está disponível na página do programa.

Algumas instituições podem exigir dos candidatos aprovados que façam uma prova. Os estudantes devem verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio.

Aqueles que não forem selecionados na segunda chamada têm ainda a chance de integrar a lista de espera nos dias 7 e 8 de março.

Inscrições

Ao todo, 946.979 candidatos se inscreveram na primeira edição do ProUni deste ano, de acordo com o Ministério da Educação. Como cada candidato podia escolher até duas opções de curso, o número de inscrições chegou a 1.820.446.

Nesta edição, são ofertadas 243.888 bolsas de estudo em 1.239 instituições particulares de ensino. Do total de bolsas, 116.813 são integrais e 127.075, parciais, de 50% do valor das mensalidades.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Em contrapartida, o programa oferece isenção de tributos às instituições que aderem ao programa.

Os estudantes selecionados podem pleitear ainda Bolsa Permanência, para ajudar nos custos dos estudos, e podem também usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para garantir parte da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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