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“Quem não registra, não é dono!” Mais de 200 pessoas participam do lançamento da campanha em Porto Velho

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“A presença maciça da população é um indicativo da credibilidade no avanço da regularização fundiária da capital”, assim o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Marcelo Tramontini, iniciou sua fala no lançamento da campanha “Quem não registra, não é dono!”, idealizada pelo Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia (Coiref-RO). O evento aconteceu em Porto Velho na noite de quinta-feira, 13 de junho, reunindo cerca de 200 moradores do Bairro Lagoa.

A noite marcou o início do processo de regularização fundiária dos imóveis do bairro, com a Consulta Pública para apresentar e oficializar a denominação de ruas, em atendimento ao projeto urbanístico da capital.

Na ocasião, o juiz auxiliar da CGJ também explicou à comunidade que o processo de regularização fundiária só se conclui quando o morador tem o registro de sua propriedade no cartório de registro de imóveis. “Participar deste evento de Consulta Pública do sistema viário é o primeiro passo para a regularização fundiária. Depois, a população deve fornecer as informações solicitadas pela prefeitura. O Município, por sua vez, encaminha a documentação ao cartório de imóveis e lá a propriedade fica registrada em nome do morador”, elucidou o juiz.

Para Manoel Batista, morador do Bairro Lagoa desde 2016, o evento foi essencial para entender como funcionarão as etapas para a regularização fundiária. “É bom para a população ficar sabendo que a regularização é uma garantia para sermos donos dos nossos imóveis. É uma benfeitoria para nós e pra cidade”, disse.

Foto mostra homem recebendo informações sobre regularização fundiária

O defensor público Leonardo Werneck, também presente no evento, destacou que falar de registro público é sinônimo de falar sobre o direito à moradia digna. “Espero que a consulta pública que se inicia neste ato leve até a titulação de todos os presentes e a garantia da segurança jurídica”, disse.

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Francisco Júnior, acrescentou que o registro adequado dos imóveis urbanos traz diversos benefícios à população, como obtenção de crédito e financiamento, valorização do imóvel, auxilia em questões sucessórias e proporciona ao Município o melhor planejamento de políticas públicas, como iluminação e questões hidrossanitárias.

O secretário municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo de Porto Velho, Gustavo Nobre de Azevedo, acompanhou o lançamento da campanha e demonstrou contentamento com a participação popular. “Iniciamos nesta noite o processo de regularização fundiária de mais um bairro da capital. É muito importante a presença dos moradores. Tudo só é possível com a adesão da população”, disse.

Concordando com as apresentações, o presidente da Câmara de Vereadores, vereador Márcio Pacele comentou: “É uma alegria ver que o bairro está participando, que as pessoas estão ouvindo. É fundamental que a população esteja próxima das consultas públicas”.

Foto mostra autoridades em uma mesa falando para a população em pátio de escola

“Quem não registra, não é dono!”

A campanha, idealizada pelo Coiref-RO, foi pensada para conscientizar a população sobre a importância da regularização fundiária, levando orientações sobre os benefícios proporcionados aos moradores a partir do registro da propriedade do seu imóvel.

O Comitê é formado por diversas instituições, como a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO); Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO); Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO); Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO); Prefeitura de Porto Velho; Associação Rondoniense de Municípios (Arom); Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB/RO); Associação dos Registradores Imobiliários do Estado Rondônia (Ariron); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat); Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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