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Recém-instalada, 2ª Turma Recursal realiza primeira sessão de julgamento 

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Primeira Sessão Turma Recursal 9

O plenário da Turma Recursal ficou cheio na manhã desta quinta-feira, 05, durante a primeira sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal, unidade instalada no mês de setembro pelo Poder Judiciário. Com 23 processos inscritos para julgamento com sustentação oral, os magistrados designados para conduzirem os trabalhos, enalteceram a importância da instalação da unidade, que deve garantir maior celeridade na tramitação dos processos. As turmas recursais têm a missão de julgar recursos contra decisões proferidas nos juizados especiais. 

Ao abrir a sessão, o juiz Adolfo Theodoro Naujorks, presidente da 2ª Turma, prestou homenagem ao desembargador Roosevelt Queiroz Costa, pela contribuição histórica para a consolidação dos juizados especiais em Rondônia. “Ele é o pioneiro dos juizados especiais e da Justiça Rápida no Estado de Rondônia e por isso entendo necessária essa homenagem”, enfatizou. 

Naujorks também destacou a importância da titularização das Turmas, ou seja, a composição fixa para garantir uma uniformidade nas decisões e a segurança jurídica. Além dele, estão compondo a 2ª Turma até que os titulares sejam definidos, os juízes Aldemir Oliveira e Jorge Luiz Gurgel do Amaral. Os três magistrados são os mais antigos do TJRO, têm mais de 30 anos de atuação na Justiça de Rondônia. 

Primeira Sessão Turma Recursal 2

Em seguida, o juiz Aldemir Oliveira, ressaltou a iniciativa do TJRO, de criar a instalar a nova unidade. “Demonstra a preocupação na busca pela excelência na prestação jurisdicional, atendendo o anseio do jurisdicionado e possibilitando maior celeridade nos julgamentos dos recursos interpostos em face de decisões proferidas nos juizados especiais”, disse. 

O juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral relembrou a trajetória profissional. “Enquanto juiz em Ji-Paraná, integrei o primeiro colégio recursal em 1996 e depois em Porto Velho participei da Turma recursal e agora chego para colaborar nesse momento de transição”, enfatizou. 

A primeira sessão teve julgamento de 23 processos com sustentações orais. Assim como todas as sessões do Tribunal de Justiça de Rondônia, as sessões da Turma Recursal são públicas e transmitidas ao vivo no canal do TJ Rondônia no Youtube. As sessões da 2ª Turma Recursal acontecem às quintas-feiras, às 8h30 da manhã, no prédio do Fórum Geral César Montenegro, no plenário da Turma Recursal, no 9º andar. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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