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Resultado do ProUni já está disponível na internet

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O resultado da edição do segundo semestre do Programa Universidade para Todos (ProUni) já está disponível na internet. O prazo para se candidatar a uma bolsa do programa terminou na sexta-feira (9) e, até as 12 h daquele dia, o sistema registrou mais de 370 mil estudantes inscritos e mais de 720 mil inscrições. O estudante pode selecionar até duas opções de curso, entre as 27.237 disponíveis.

Neste processo seletivo, o ProUni oferta 147.492 bolsas em 1.076 instituições privadas de educação superior em todo o país. O número de bolsas oferecidas é 17% maior do que na segunda edição do programa do ano passado. Do total de bolsas, 67.603 são integrais e 79.889, parciais.

O estudante tem até o dia 19 de junho para procurar a instituição de ensino para a qual foi pré-selecionado a fim de comprovar as informações prestadas na inscrição. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

Rede pública

O ProUni é voltado a alunos da rede pública ou bolsistas integrais da rede particular. Para participar, é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016, ter obtido o mínimo de 450 pontos na média das notas e não ter zerado a redação. Também estão incluídas as pessoas com deficiência e professores da educação básica em escolas públicas que compõem o quadro de pessoal permanente da instituição.

O processo seletivo será constituído de duas chamadas sucessivas, sendo que a primeira ocorre hoje e a segunda está prevista para 26 de junho. Na segunda chamada, a comprovação das informações deverá ser feita de 26 a 30 de junho.

Para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse na página do programa, entre 7 e 10 de julho. A lista estará disponível no sistema, para consulta pelas instituições de educação superior, no dia 13 de julho. Nesse caso, o candidato deverá comparecer à instituição e entregar a documentação no período de 17 a 18 de julho.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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