TJ RO

Revista Bem Viver chega à terceira edição e conta com artigo de presidente do TJRO

TJ RO

fotografia mostra capa da registra que mostra macacos em ambiente naturalCom periodicidade bimestral, a revista “Bem Viver: compartilhando Saberes”, uma publicação que integra o projeto Liga do Bem Viver do TJRO, chega à sua terceira edição e tem como destaque um artigo do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho, intitulado “Tutela Ambiental: entre a extensão dos direitos da natureza e desafios jurídico-culturais”.

Lançada no primeiro semestre de 2023, a Liga do Bem Viver é um projeto que surgiu na Comarca de Pimenta Bueno, com o intuito de disseminar práticas saudáveis e sustentáveis entre o público interno, em integração com a comunidade. Como as ações propostas estão alinhadas com o Plano de Logística Sustentável – PLS, o projeto da Liga imediatamente acolhido pelo TJRO.

A revista corporativa é um dos produtos dessa grande mobilização pela natureza e pela qualidade de vida. Produzida por servidores e servidoras da Comarca, conta sempre com colaboradores de renome para propor reflexão e difusão de ideias que promovam o bem-estar e a integração ambiental.

Também no terceiro número, lançado agora em fevereiro, a mensagem do psicólogo Leandro Missiato, coordenador da Liga, é um alerta sobre o distanciamento do homem com relação à natureza. “Longe de uma ética ecocêntrica, fundamos a sociedade de costas para a Natureza, cujas estruturas centraram-se na perspectiva e necessidades puramente humanas”, opina.

A revista conta ainda com o artigo do professor Jelson Oliveira, da PUC do Paraná, sobre o filósofo alemão Hans Jonas, que propõe uma junção de pensamento entre Filosofia e Biologia. Ivaneide Bandeira, ativista pelos direitos indígenas e meio ambiente, denuncia a ameaça ao território Uru-eu-wau-wau. “O certo é que vivendo emergências climáticas, o Brasil, os governos, os políticos e a população precisam se permitir verem a importância das terras indígenas para melhoria da qualidade do clima e da vida”.

A psicóloga da Divisão de Saúde do TJRO, Iuna Sapia, chama a atenção para a saúde mental, no “Janeiro Branco”, mês de mobilização para o cuidado com o equilíbrio psíquico.

A liderança indígena Gasodá Suruí concedeu uma entrevista, na qual evidenciou seu perfil e a rica história de seu povo, que reside na aldeia Paiter, linha 9, em Cacoal. “Se você quer ser gente de verdade, você tem que respeitar teu próximo, independente da cultura, do modo de vida, seja branco, indígena, preto”, defende. 

Ainda colaboram com a edição Almério Câmara Gusmão, doutor em biodiversidade, Anderson Ricardo Martins, psicólogo do Núcleo Psicossocial e Carlos Tuyama, fotógrafo.

A “Bem Viver: compartilhando Saberes” publica textos autorais em diversas modalidades (críticos, literários, fotográficos e poéticos), que estejam alinhados à missão e valores do TJRO. Os interessados em contribuir com a publicação podem entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Baixe gratuitamente a revista acessando a página de sustentabilidade do TJRO.

Assessoria de comunicação Institucional

JavaScript is currently disabled.Please enable it for a better experience of Jumi.

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ RO

Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

Publicados

em

 
 
Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA