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Saiba como consultar o saldo do FGTS

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A Caixa Econômica Federal disponibilizou o link em seu site que possibilita ao trabalhador verificar o saldo que ele tem disponível para o saque dentro do limite de R$ 500 por conta vinculada.

Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista. Cada situação tem um calendário específico.

O trabalhador que optar por não fazer a retirada no período de liberação no mês de seu aniversário terá até o dia 31 de março de 2020 para fazer o saque. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber.

Nos saques de até R$ 500 será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

Para saber o total disponível dentro do limite dos R$ 500, o trabalhador deve acessar este link.

Em seguida, é preciso preencher os dados do CPF ou número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento.

Preencha dados do CPF ou número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento — Foto: Reprodução/CEF

Preencha dados do CPF ou número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento — Foto: Reprodução/CEF

Depois, será preciso colocar a senha usada para acessar o extrato do FGTS no site da Caixa.

Coloque a senha que você usa para acessar o extrato do seu FGTS no site da Caixa — Foto: Reprodução/CEF

Coloque a senha que você usa para acessar o extrato do seu FGTS no site da Caixa — Foto: Reprodução/CEF

Se o trabalhador não tem ou esqueceu a senha, clique em Cadastrar.

Se você não tem ou esqueceu sua senha, clique em Cadastrar — Foto: Reprodução/CEF

Se você não tem ou esqueceu sua senha, clique em Cadastrar — Foto: Reprodução/CEF

Preencha o número do seu celular e clique em

Preencha o número do seu celular e clique em “Li e concordei”, ou clique em “Não quero receber Extrato” — Foto: Reprodução/CEF

O sistema vai mostrar o valor do saque disponível para cada conta e o valor total.

O sistema vai mostrar o valor do saque disponível para cada conta e o valor total — Foto: Reprodução/CEF

O sistema vai mostrar o valor do saque disponível para cada conta e o valor total — Foto: Reprodução/CEF

Na tela abaixo o trabalhador vai receber o total incluindo todas as contas que ele tem saldo até R$ 500.

Saldo total disponível com várias contas vinculadas — Foto: Reprodução/CEF

Saldo total disponível com várias contas vinculadas — Foto: Reprodução/CEF

A última tela vai mostrar quando o dinheiro estará disponível e por que canais — Foto: Reprodução/CEFA última tela vai mostrar quando o dinheiro estará disponível e por que canais — Foto: Reprodução/CEF
Tela disponibilizada pela Caixa Econômica com os campos a serem preenchidos até chegar ao saldo disponível — Foto: Reprodução/Caixa

Tela disponibilizada pela Caixa Econômica com os campos a serem preenchidos até chegar ao saldo disponível — Foto: Reprodução/Caixa

Tela disponibilizada pela Caixa Econômica com os campos a serem preenchidos até chegar ao saldo disponível e como o dinheiro poderá ser sacado — Foto: Reprodução/Caixa

Com informações do G1

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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