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Saiba qual operadora tem a internet móvel mais cara do Brasil

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O site comparador de pacotes de telefonia Melhor Plano divulgou nesta semana um levantamento que compara o preço médio das franquias de internet móvel oferecidas pelas principais operadoras do país. O levantamento calcula qual empresa oferece o gigabyte mais caro e qual tem o gigabyte mais barato.

Segundo o estudo, os preços podem variar muito dependendo do pacote contratado. Quem usa um plano com limite de até 2 GB, por exemplo, paga, em média, R$ 38,55 por gigabyte. Já quem opta por uma franquia maior (e, consequentemente mais cara), de 4 GB a 6 GB, está pagando, na verdade, uma média de R$ 25,84 por gigabyte.

Ou seja, quanto maior o limite de dados contratado, menor é o preço por gigabyte – ainda que o pacote total custe mais caro. Um bom exemplo é a operadora Nextel, que tem os planos de até 2 GB mais caros do país, mas, por outro lado, oferece os planos de mais de 6 GB mais baratos, levando em conta só o preço por giga.

Um plano de até 2 GB na Nextel custa mais de R$ 60 por giga contratado, em média. Já nos planos de 6 GB a 10 GB, o valor pago por cada gigabyte cai para menos de R$ 20. Ou seja: quanto maior o limite, menor o valor do giga. A tendência se repete entre outras operadoras, com exceção da Vivo.

No caso da Vivo, acontece o contrário: quanto maior o limite de dados, mais caro o gigabyte. Em planos de até 2 GB, a internet móvel da Vivo custa, em média, cerca de R$ 30 por giga. Já nos planos de 4 GB a 6 GB, o preço do giga sobe para R$ 34. Ultrapassando os 6 GB, o valor salta para mais de R$ 40.

O levantamento do site Melhor Plano também mostra que o preço pode mudar muito de acordo com a região do cliente. Os DDDs mais caros do Brasil, segundo o estudo, ficam no Paraná, onde o gigabyte custa, em média, R$ 44,60. Já o DDD mais barato é o do Ceará: média de R$ 27,03 por gigabyte.

A média nacional mostra que os planos que mais compensam em custo-benefício não são os de menor limite e nem os de maior limite. Colocando na balança todos os pacotes de todas as operadoras, o levantamento mostra que os planos de 6 GB a 10 GB são os mais vantajosos: média de R$ 22,48 por gigabyte.

 

uol

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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