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Saiu o valor OFICIAL do Salário Mínimo para 2023; veja quanto
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Atualmente, o Governo Federal já realiza projeções do salário mínimo do ano de 2023. O novo valor do piso nacional já consta no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviado pelo Governo ao Congresso. Vale lembrar que os novos valores somente valem para o próximo ano.
A princípio, vale destacar que o valor do salário mínimo para 2023 leva em consideração os dados macroeconômicos com o PIB (Produto Interno Bruto), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Esses são os índices que medem a inflação.
Ademais, vale frisar que o Governo prevê a correção do salário mínimo para 2023 somente para evitar as perdas para a inflação.
Neste ano de 2022, a expectativa é que a inflação alcance 8,1%. Caso esse índice se mantenha até o deste ano de 2022, o salário mínimo de 2023 será de R$ 1.310, um aumento de R$98 em relação ao valor atual, de R$1.212.
Em regras gerais, o salário mínimo é o menor valor que uma empresa deve pagar aos funcionários, ou seja, nenhum trabalhador pode receber uma quantia inferior ao piso nacional.
Para que o poder de compra dos trabalhadores ou dos beneficiários não seja prejudicado, anualmente a remuneração passa por uma reavaliação de custo de vida.
Logo, a correção leva em consideração os preços básicos de insumos no mercado consumidor para que possa ser definido um valor capaz de garantir a subsistência do cidadão.
Salário mínimo de 2023 não terá ganho real? Entenda!
O Governo Federal indica, com a correção do salário mínimo de acordo com o percentual do INPC, que não vai dar aumento real para os brasileiros. Na verdade, o aumento do salário é apenas uma reposição pela inflação. O que significa dizer que os trabalhadores apenas não perderão o poder de compra.
É como se o aumento do salário servisse apenas para compensar a capacidade de compra que o brasileiro tem. Na prática, o cidadão não vai deixar de conseguir comprar o que já comprava, mas também não vai poder aumentar mais.
Impactos do reajuste no INSS e demais benefícios
O reajuste no salário mínimo não influencia apenas na vida dos trabalhadores assalariados, mas também impactam no valor dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outros setores impactados com a correção do piso nacional é o seguro-desemprego, abono salarial do PIS/Pasep e Benefício da Prestação Continuada (BCP-Loas).
BPC
Também pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede mensalmente um benefício igual ao piso nacional aos cidadãos de baixa renda que são deficientes ou que tenham idade superior a 65 anos.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor mínimo disponibilizado é equivalente ao salário mínimo em vigência, por isto há uma correção monetária quando o piso é reajustado.
O benefício pode ser pago entre 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de vezes que o cidadão já solicitou o auxílio. Além disso, o valor distribuído considera a média dos três últimos salários recebido pelo trabalhador.
Abono salarial PIS/Pasep
Diferente do item anterior, o abono salarial PIS/Pasep concede, no máximo, um benefício no valor de um salário mínimo. A liberação ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades durantes os 12 meses no ano-base.
Quando o período de trabalho for inferior aos 12 meses, o cidadão receberá um benefício proporcional ao tempo laboral. Neste caso, basta dividir o valor do piso nacional em 12, e considerar que cada parcela corresponde a um mês do ano. Depois, some cada uma de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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