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Saúde divulga protocolo que libera no SUS uso de cloroquina até em casos leves de Covid-19

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O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (20) o protocolo que libera no SUS o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina até para casos leves de Covid-19. Até então, o protocolo previa os remédios para casos graves.

A mudança no protocolo era um desejo do presidente Jair Bolsonaro, defensor da cloroquina no tratamento da doença causada pelo novo coronavírus. Não há comprovação científica de que a cloroquina é capaz de curar a Covid-19. Estudos internacionais não encontraram eficácia no remédio e a Sociedade Brasileira de Infectologia não recomenda o uso.

O protocolo da cloroquina foi motivo de atrito entre Bolsonaro e os últimos dois ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich. Em menos de um mês, os dois deixaram o governo.

No novo protocolo divulgado pelo ministério não aparece assinatura de nenhuma autoridade. O texto mantém a necessidade de o paciente autorizar o uso da medicação e de o médico decidir sobre a aplicar ou não o remédio.

O termo de consentimento, que deve ser assinado pelo paciente, ressalta que “não existe garantia de resultados positivos” que “não há estudos demonstrando benefícios clínicos”.

O documento afirma ainda que o paciente deve saber que a cloroquina pode causar efeitos colaterais que podem levar à “disfunção grave de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente, e até ao óbito”.

Estudos não veem eficácia
A cloroquina e a hidroxicloroquina (derivado da cloroquina e guarda as mesmas propriedades, mas tem a toxicidade atenuada) já são usadas no tratamento da malária e algumas doenças reumáticas como artrite reumatoide e lúpus.

Uma das principais pesquisas para saber se os remédios poderiam ser usados no combate à Covid-19 teve resultado publicado este mês na revista científica “Jama” (“Journal of the American Medical Association”).

O estudo, feito por pesquisadores da Universidade de Albany, nos EUA, não encontrou relação entre o uso do medicamento e a redução da mortalidade pela doença. Foram analisados 1.438 pacientes infectados com coronavírus, em 25 hospitais de Nova York.

A taxa de mortalidade dos pacientes tratados com hidroxicloroquina foi semelhante à dos que não tomaram o medicamento, assim como à das pessoas que receberam hidroxicloroquina combinada com o antibiótico azitromicina.

Ainda segundo os autores do estudo, os pacientes que tomaram a combinação de medicamentos tiveram duas vezes mais chances de sofrer parada cardíaca. Problemas cardíacos são um efeito colateral conhecido da hidroxicloroquina.

Outra pesquisa sobre o tratamento com hidroxicloroquina, cujo resultado foi publicado recentemente na revista britânica “The New England Journal of Medicine”, já havia apresentado conclusão semelhante à divulgada pela “Jama”.

O estudo, feito no Presbyterian Hospital, em Nova York, e revisado por outros cientistas, não encontrou evidências de que a droga tenha reduzido o risco de intubação ou de morte pela Covid-19.

Foram analisados pacientes em quadros moderados a graves.

Entre 1.376 pessoas acompanhadas, pacientes com e sem o tratamento com a droga apresentaram o mesmo risco de uma piora, necessidade de intubação e de morte.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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