Brasil

SBP não aconselha uso da cloroquina em crianças e adolescentes com Covid-19

Brasil

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) colocou mais fogo na polêmica sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina em crianças e adolescentes para o tratamento da Covid-19.

De acordo com uma nota divulgada pela entidade, o uso destes medicamentos deve ser reservado apenas para pacientes em estudos clínicos controlados, com a anuência formal dos responsáveis.

A entidade afirma que a falta de embasamento impede que o médico receite a cloroquina de forma confortável e segura, com base numa avaliação equilibrada entre riscos e benefícios. Sem dados robustos e o devido respaldo técnico, a utilização de qualquer remédio torna-se uma espécie de experimentação, que pode trazer mais problemas do que melhorias à saúde”, destaca.

A SBP observou nenhum estudo clínico, randomizado e controlado com resultados consistentes e favoráveis à administração de cloroquina ou hidroxicloroquina, tanto para a população adulta quanto para a pediátrica.

O documento da SBP alerta ainda que algumas das pesquisas não permitiram resultados conclusivos, pois foram interrompidos devido ao aumento da mortalidade em decorrência do uso de altas doses desses medicamentos.

Entre os eventos adversos já conhecidos e relacionados ao uso da medicação, destacam-se: alterações gastrintestinais; distúrbios visuais; urticária; efeitos cardiovasculares, como hipotensão, vasodilatação, supressão da função miocárdica, arritmias cardíacas, cardiomiopatia e parada cardíaca; e efeitos no sistema nervoso central, como cefaleia, confusão, convulsões e coma; entre outros.

A SBP alerta que não há dados que amparem a segurança e a eficácia do uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina em crianças com COVID-19, tanto em casos leves, moderados como graves. Sugerimos, portanto, até que tenhamos mais evidências, reservar o uso destes medicamentos apenas para crianças e adolescentes em estudos clínicos controlados, com a anuência dos seus pais e ou responsáveis.

COMENTE ABAIXO:

Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA