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Segunda chamada do Prouni 2019.2 será divulgada nesta terça-feira (2)

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A segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) será divulgado amanhã (02), de acordo com o cronograma do processo seletivo. Todos os candidatos podem consultar se foram selecionados no site do Prouni ou nas instituições de ensino superior em que realizaram a inscrição. Os pré-selecionados devem comparecer na Instituição de Ensino Superior (IES) para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição entre os dias 2 a 8 de julho.

Caso o estudante não tenha sido contemplado na segunda chamada, é possível ainda obter uma bolsa de estudo pelo Prouni ainda para o segundo semestre por meio da lista de espera, que estará disponível para manifestação de interesse nos dias 15 e 16 de julho de 2019.

Entre 19 e 22 de julho, os candidatos que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso.

Sobre o Prouni

O Prouni é um programa do governo federal que oferta bolsas de estudo para universidades particulares do Brasil. São bolsas de 50% e 100% distribuídas duas vezes ao ano para estudantes que tenham concluído todo o ensino médio na rede pública de ensino, ou na rede particular, na condição de bolsista integral. Também é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter renda per capita familiar máxima de três salários mínimos.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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