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Serviço: prazo para aderir a nova repatriação vai até o fim de julho

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Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior, mas não os declararam à Receita Federal têm até o fim de julho para aderirem à nova rodada do programa de regularização de ativos, também conhecido como repatriação. O prazo foi regulamentado nesta semana pela Receita Federal, que também definiu as condições do programa.

Segundo a nova lei de repatriação, sancionada no fim de março pelo presidente Michel Temer, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia do crime de evasão de divisas.

A nova etapa do programa traz novidades em relação à regularização ocorrida no ano passado. Contribuintes com processo judicial em primeira instância, mas que ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa. Somente a partir da condenação em primeira instância, a regularização fica proibida.

Na primeira versão do programa, quem tivesse sido processado por evasão de divisas a partir de 2015 perdia o direito ao benefício. De acordo com a Receita, como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos, patrimônios com origem em esquemas de corrupção, de tráfico ou de qualquer prática ilegal ficam proibidos de serem regularizados, assim como ocorreu no ano passado.

Outra novidade é a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão serem regularizados. Antes, explicou o Fisco, somente os espólios abertos até a data do fato gerador da arrecadação de Imposto de Renda poderiam entrar no programa. A mudança permite que espólios com bens e recursos não declarados e mantidos no exterior sejam incluídos na repatriação, se a sucessão for aberta até 31 de julho.

A terceira modificação diz respeito a quem participou do primeiro programa de repatriação, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à Receita. A nova rodada do programa traz a possibilidade de os contribuintes que declararam em 2016 retificarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova etapa. Originalmente, se o Fisco constatasse divergências entre o patrimônio e o valor declarado, o contribuinte seria excluído do programa de repatriação.

A instrução normativa também definiu a taxa de câmbio para a conversão dos valores em moeda nacional. A cotação será R$ 3,21, equivalente à taxa Ptax – tipo de taxa usada pelo Banco Central – em 30 de junho de 2016. No primeiro programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia à R$ 2,66 (cotação pela taxa Ptax no fim de 2014).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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