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“Seu Clodoaldo” é homenageado na semana em que se aposenta do Tribunal de Justiça de Rondônia, após 41 anos de trabalho

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Uma vida dedicada à Justiça de Rondônia. Esse é o resumo da trajetória do servidor Clodoaldo Correia de Oliveira, que completou 41 anos de Tribunal de Justiça e essa semana se aposenta. Ícone de simpatia e elegância e dono de um estilo marcante de se vestir e receber o público, Clodoaldo completou 75 anos de idade. Como reconhecimento pela contribuição do servidor, homenagens marcaram a aposentadoria do carismático servidor. Magistrados(as) e servidores(as) promoveram cerimônias marcadas pela emoção e reconhecimento. 

O ato de aposentadoria de Clodoaldo foi publicado nesta sexta-feira, 9, e marcou o fim do ciclo profissional do servidor. No mesmo dia, uma cerimônia especial com a presença de magistrados(as) e servidores(as) do edifício-sede homenageou Clodoaldo. 

Clodoaldo recebeu das mãos do presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, que já havia prestado homenagem ao servidor em solenidade de posse na nova administração, um certificado de agradecimento. Mas o que deveria ser uma despedida, se tornou um momento de reconhecimento e valorização. O presidente convidou o servidor para se tornar colaborador voluntário na instituição. “Vamos continuar contando com ele e sua alegria na portaria do prédio. É uma forma de reconhecer o trabalho excepcional de pessoas excepcionais como ele”, destacou o magistrado. A secretária administrativa Elaine Bettanin e o secretário de Gestão de Pessoas Gustavo Nicoceli, além do superior direto de Clodoaldo, Fabiano Paiva, destacaram a dedicação do servidor à instituição, digna de exemplo a ser seguido. Emocionado, o servidor agradeceu ao carinho de todos. 

Na quinta-feira, 8, a despedida aconteceu na unidade onde Clodoaldo trabalhou nos últimos dias, um prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado, onde funcionam temporariamente setores do Judiciário. Um café da manhã marcou o momento. O corregedor geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa, agradeceu o servidor pelos 40 anos de serviço ao TJ/RO e destacou a importância e o exemplo que deixa para todos (as). Para o magistrado, o servidor sempre foi e continuará sendo modelo para os colegas, por sua integridade, ética de trabalho e paixão pelo serviço público, os quais serviram como inspiração para todos. “Ele personifica os mais altos padrões de excelência e profissionalismo que todos devemos aspirar a alcançar”, disse. O desembargador José Antonio Robles também fez questão de ir até o prédio anexo para dar um abraço e homenagear Clodoaldo.

Clodoaldo ingressou no TJRO em 28 de fevereiro de 1982, sendo integrante das primeiras turmas de servidores do Tribunal. Há mais de 20 anos, Clodoaldo é responsável por informar, auxiliar e recepcionar as pessoas na entrada do edifício-sede do Tribunal Justiça, sempre com muita prestatividade e simpatia. “Para mim, vai ser um pouco difícil não dar um ‘Bom Dia’ quando vocês chegarem. A minha trajetória aqui foi a melhor que poderia existir na minha vida. Neste local, construí um alicerce, fiz grandes amizades e levo esse legado do grande carinho de todos e todas por minha pessoa.”, comentou Clodoaldo.

Natural do Amazonas, ele chegou a Rondônia no final da década de 1970. Após trabalhar na Secretaria de Segurança, foi cedido para prestar serviço na Justiça Federal, ainda na época do Território e, então, quando instalado o TJRO, ingressou no quadro de servidores. De lá para cá, o senhor franzino, de sorriso fácil e feitio amistoso, encanta a todos com os figurinos mais elegantes e alinhados entre todos que frequentam os prédios da Justiça Rondoniense. Vale lembrar que sua paixão maior são os sapatos, mantendo uma coleção deles, a maioria feita sob medida, conforme o estilo do dono.

Conta que se acostumou com o convívio entre os colegas nessas quatro décadas dedicadas ao serviço público, tanto que nessa nova fase não deixará de visitar as unidades e rever as pessoas a quem cativou todos esses anos. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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