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Sisu abre nesta segunda-feira, 29, inscrições para o 2º semestre

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O Ministério da Educação (MEC) abre hoje (29) as inscrições para a segunda edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que poderão ser feitas no portal do programa, na internet, até o dia 1º de junho. Para se inscrever, o candidato precisa apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Exame do Ensino Médio (Enem) de 2016.

Na hora da inscrição, os candidatos podem escolher até dois cursos por ordem de preferência. Até o fim do período de inscrição, o estudante poderá alterar a opção de curso. Também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, ou pelo sistema de cotas destinadas a estudantes de escolas públicas, ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.

Uma vez por dia, o MEC divulga a nota de corte de cada curso, de acordo com as inscrições feitas até aquele o momento, e a classificação parcial do candidato na opção de curso escolhida.

Ao todo, serão ofertadas 51.913 vagas em 1.462 cursos de 63 instituições de ensino, entre universidades federais e estaduais, institutos federais e instituições estaduais.

Nesse processo, valerá a nota do Enem 2016. Para participar, os candidatos não podem ter tirado 0 na redação do Enem. Além disso, algumas instituições estabelecem notas mínimas para ingresso em determinados cursos. Ao todo, mais de 6,1 milhões fizeram o Enem no ano passado.

O Sisu terá uma única chamada, e a divulgação do resultado está prevista para o dia 5 de junho. Também nessa data será aberta a lista de espera, que permanecerá disponível até 19 de junho.

As matrículas serão do dia 9 ao dia 13 de junho, e a convocação da lista de espera será feita a partir do dia 26 de junho.

ABR

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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