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Soro para tratar covid-19 é testado no pelo Instituto Vital Brazil e UFRJ

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Pesquisadores do Instituto Vital Brazil e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) estão estudando um soro hiperimune que pode tratar a covid-19. Esse medicamento é do mesmo tipo daqueles usados contra a raiva e contra picada de animais peçonhentos.

O soro é feito a partir do plasma sanguíneo de cavalos. No caso dos soros antiveneno, o sangue equino produz agentes de defesa contra a toxina inoculada no corpo. A partir desse plasma com anticorpos, é criado o soro.

O mesmo processo é usado no soro contra a raiva, aplicado em pessoas que possivelmente tiveram contato com o vírus e que impede que o agente viral se manifeste no corpo do infectado.

No estudo contra o novo coronavírus, a UFRJ isolará e inativará o vírus, para que ele possa começar a ser inoculado em cavalos do Instituto Vital Brazil. O teste começa na próxima quarta-feira (27).

“Já vimos em muitas pesquisas realizadas pelo mundo em que o tratamento a partir do plasma de pessoas curadas da covid-19 teve efeito positivo no tratamento de infectados em estado grave. A ideia é fazer um experimento agora a partir do plasma de cavalos, para que possa ser produzido em grande escala”, afirma o presidente do instituto, Adilson Stolet.

Caso os resultados sejam promissores, daqui a quatro meses o soro poderá ser testado em humanos. Em seis meses, seria possível produzir o solo em grande escala. A capacidade do instituto é de produzir até 100 mil tratamentos por ano.

Outra pesquisa do Vital estuda anticorpos e DNA de lhamas. Com os dois estudos, é possível apostar no processo que der resultados mais rápidos.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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