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STF adia sessão que pode acabar com pensões de ex-governadores de Rondônia e mais 8 Estados

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de uma ação que pretende extinguir o pagamento de aposentadorias e pensões especiais a ex-governadores de Rondônia e outros oito estados. A votação estava prevista para começar na última sexta-feira (11). Os ministros teriam uma semana, até o dia 18, para votar a ação. Agora a apreciação está sem data para ser retomada pela suprema corte.

Além de Rondônia , ex-governadores do Acre ,Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Paraíba, Sergipe e Pará continuam sendo beneficiados pelas aposentadorias especiais.

Segundo dados do governo, o Acre gasta por ano mais de R$ 3,5 milhões com o pagamento de pensões a ex-governadores e dependentes deles. Por mês, o estado desembolsa um total de R$ 292.552,68.

Ao todo, são seis ex-gestores e quatro dependentes:

  • Valdir Raupp de Matos,
  • Ivo Narciso Cassol,
  • Humberto da Silva Guedes,
  • João Aparecido Cahulla,
  • José de Abreu Bianco,
  • Oswaldo Piana Filho,
  • Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira de Oliveira),
  • Jerônimo Garcia de Santana Filho (pensionista de Jerônimo Garcia de Santana),
  • Silvia Darwich Zacarias ou Zacharias (pensionista de Wadih Darwich Zacarias) e
  • Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).

Seis ex-governadores de Rondônia recebem mensalmente R$ 25.322,25 — Humberto da Silva Guedes, Ivo Cassol (PP), João Cahulla, José Bianco, Osvaldo Piana e Valdir Raupp (MDB).

O Ex Senadore Raupp e Ivo Cassol recebem R$ 33.763 mensais.

Os gastos do governo estadual com os benefícios somam R$ 151.933,50 todos os meses.

A ação foi protocolada em setembro de 2020 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que pede que o STF considere irregular o pagamento dessas pensões a quem ocupou o cargo eletivo.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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