STF decide que Municípios podem prestar assistência jurídica para população pobre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 3 de novembro, que os Municípios podem prestar assistência jurídica à população de baixa renda. A decisão foi no sentido da improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis de Diadema (SP). Para a Suprema Corte, as normas do Município não ofendem o pacto federativo, porque garantem maior acesso à justiça.

A ADPF 279 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Para a relatora, o Ente local não criou uma defensoria, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.

Para a ministra Cármen Lúcia, o Município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse. Ela ressaltou ainda que a intenção da Constituição Federal é de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável.

Em se tratando de população de baixa renda é fundamental promover informação aos gestores e técnicos da área de assistência social, uma vez que pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, como aquelas em situação de pobreza, extrema pobreza, violência e violação de direitos, podem demandar serviços de assistência jurídica. Sendo assim, equipes de referência de assistência social devem informar famílias e indivíduos atendidos nos equipamentos da área sobre a possibilidade de acessar assistência jurídica.

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TCE/RO

Divulgado calendário de sessões plenárias do TCE-RO para 2025

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O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) divulgou o calendário com o cronograma completo das sessões plenárias para o exercício 2025.

As atividades serão retomadas no mês de fevereiro, contemplando a 1ª e a 2ª Câmaras, o Pleno e o Conselho Superior de Administração.

Estão mantidas, na programação, a realização das sessões telepresenciais, nos moldes da Resolução n. 319/2020/TCE-RO, e também das sessões virtuais, instituídas pela Resolução n. 298/2019/TCE-RO.

Assim, de acordo com a programação, os trabalhos da 1ª Câmara serão abertos no dia 4 de fevereiro, com sessão ordinária telepresencial. Já no dia 5 de fevereiro reiniciam-se as atividades da 2ª Câmara, com sessão telepresencial.

Os trabalhos do Pleno em 2024 serão abertos com sessão virtual, programada para o período de 10 a 14 de fevereiro.

O Conselho Superior, por sua vez, abre o calendário de sessões no dia 17 de fevereiro, com sessão virtual.

Além dos conselheiros, as reuniões dos órgãos julgadores do TCE contam, sempre, com a presença de representante do Ministério Público de Contas (MPC).

As sessão ocorrem no Plenário Conselheiro Zizomar Procópio de Oliveira, no prédio-anexo do TCE, com transmissão ao vivo no canal do TCE-RO no YouTube.

Todas as pautas são publicadas no Diário Eletrônico da Corte e disponibilizadas, em sua íntegra, no portal do Tribunal de Contas.

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