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STJ concede liminar para anular faltas de grevistas do INSS

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Os servidores grevistas ocupavam o prédio sede do INSS desde terça-feira (24/9) para tentar reverter a determinação do ofício sobre faltas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na manhã desta quinta-feira (26/9), liminar que suspende a codificação de “falta injustificada” aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve, desde 16 de julho.

Os servidores grevistas estavam acampados no prédio sede do INSS, em Brasília (DF), desde terça-feira (24/9), para tentar reverter a determinação do ofício sobre as ausências. Após a decisão, fontes disseram ao Metrópoles que a ocupação foi desmobilizada nesta manhã.

No texto da liminar a que o Metrópoles teve acesso, o ministro Gurgel de Faria determinou que as autoridades coatoras se abstenham de lançar como “faltas injustificadas” as ausências dos servidores que aderiram à greve.

Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Rio Grande do Sul (Sindisprev-RS) afirmou que essa liminar “derruba a narrativa do presidente do INSS Alessandro Stefanutto de que o STJ reconheceu um acordo com a CNTSS”.

O sindicato ainda reforçou que o STJ “reconheceu que a greve permanece e é legítima”.

Metrópoles aguarda posicionamento do INSS. O espaço segue aberto para manifestações.

Acordo não é aceito por parte da categoria

O acordo foi assinado entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Contudo, parte da categoria não reconhece a legitimidade do termo assinado e reforça que a greve continua.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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