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TJRO abre prazo para acordos diretos de precatórios devidos pelos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim 

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O Tribunal de Justiça de Rondônia abriu dois editais destinados à habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim. São 16 milhões de reais disponíveis para pagamentos em Porto Velho, e 2,5 milhões de reais para Guajará-Mirim. 

O prazo para manifestação de interesse e entrega de documentação referente ao Município de Porto velho se iniciou no dia 25/9/2024 e irá até 31/10/2024. No tocante ao município de Guajará-mirim, o prazo será do dia 1/10/2024 até 20/11/2024.

O acordo será celebrado mediante proposta de desconto de até 40%.

A habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita exclusivamente por meio de petição no precatório que tramita no 2º Grau. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Município de Guajará-Mirim, também poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a peça via sistema (PJE).

São considerados credores beneficiários de precatórios, aptos à participação no acordo:

  • o credor originário, pessoa física ou jurídica que não tenha cedido a totalidade de seu crédito;
  • o advogado, quanto aos seus honorários constantes do ofício requisitório;
  • o(s) herdeiro(s) de credores originários falecidos, desde que já habilitado(s) no processo e a partilha realizada oficialmente, na data da publicação do edital; 
  • o cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente autorizado e registrado no processo, na data da publicação dos editais.

Dívidas

O precatório é um documento que representa uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para que a União, Estados, Municípios ou suas autarquias quitem dívidas reconhecidas em processos judiciais. São recepcionados em ordem cronológica e aguardam em uma fila de espera para pagamento, pois os recursos públicos são limitados. O prazo para recebimento pelo credor pode variar, dependendo de diversos fatores, dentre eles a disponibilidade orçamentária do devedor. 

Acesse aqui o Edital nº 7, referente à Porto Velho

Acesse aqui o Edital nº 8, referente à Guajará Mirim

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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