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TJRO aprova fluxo para Banco de Sentenças e Decisões sobre protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

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Banner de cor marrom com desenho de mulheres e texto sobre Protocolo de Julgamento sob perspectiva de gênero

O Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, que institucionalizou mediante resolução a politica de perspectiva de gênero nos julgamentos, fixou fluxo para atender à necessidade de criação do Painel Banco de Sentenças e Decisões, um repositório de julgamentos sobre o tema com o objetivo de difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres. 

O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023 e para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas. Anteriormente, a adoção do referido protocolo foi objeto da Recomendação CNJ n. 128/2022. Todas elas levam em consideração as convenções internacionais e nacionais de direitos da mulher e, claramente, a própria Constituição Federal que promove a igualdade de todos(as) sem preconceito de sexo/gênero, como valor da dignidade humano no Estado Democrático de Direito

O repositório permanecerá acessível para fins acadêmicos e, consequentemente, pesquisadores poderão avaliar a eficácia do Protocolo, comparar as decisões com as de outros países e propor melhorias.

O Painel está disponível no Portal do CNJ (clique aqui para acessar), na página Julgamento com Perspectiva de Gênero. Para a criação, os primeiros cadastramentos foram realizados pelo CNJ. Na sequência, o cadastro será realizado pelos Tribunais ou Conselho ao qual está vinculado o emissor da decisão, por meio de formulário eletrônico e mediante senha atribuída ao órgão.

Em Rondônia

Em Rondônia a Corregedoria-Geral já fixou o fluxo no 1º grau de jurisdição para cadastramento que ficará sob responsabilidade da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, e que fará o preenchimento do formulário que alimentará o banco de decisões e sentenças do CNJ, assim que recebidas as decisões/sentenças de 1º grau que tenham aplicado o protocolo de perspectiva de gênero, da unidade judicial interessada.

Segundo orientou o juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Fabrício, ao proferir uma sentença ou decisão em que tenha aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o (a) magistrado (a) ou o (a) servidor (a) designado (a) encaminhará cópia do ato judicial ao endereço eletrônico enviado por email para o seu devido cadastramento no banco de dados do CNJ.

Comunicação Interna

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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