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TJRO busca ampliação do acesso aos serviços públicos disponíveis no Fórum Digital de Candeias do Jamari 

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Reunião com colaboradores(as) buscou diagnósticos e projeção de melhorias para os cidadãos

Visando discutir estratégias para melhorar a prestação de serviços e aumentar a divulgação das iniciativas gratuitas disponíveis para a população, a coordenadora dos Fóruns Digitais da Justiça de Rondônia, Luana Trindade, visitou nesta terça-feira, 6, a unidade de Candeias do Jamari, em uma ação de planejamento para ampliar e aperfeiçoar o atendimento oferecido pelo Judiciário e seus parceiros no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A visita teve como foco uma reunião com estagiários(as) e servidores(as).

Conforme aponta Luana Trindade, o Fórum Digital de Candeias do Jamari se destaca como um modelo inovador de acesso à Justiça, com promoção da cidadania e facilidade no atendimento ao público. Este modelo de atendimento, reconhecido pelo Prêmio Innovare, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para implantação em outros tribunais pelo Brasil, é um exemplo em eficiência e inclusão.

Atualmente, o TJRO conta com seis unidades do Fórum Digital espalhadas pelo estado (Mirante da Serra, Extrema de Rondônia, Candeias, Itapuã do Oeste, Cujubim e Alto Paraíso), com três novas em construção e previstas para serem inauguradas ainda no segundo semestre de 2024 (Campo Novo, Monte Negro e Chupinguaia). Para o próximo ano, está prevista a entrega de mais dez unidades, ampliando ainda mais o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos ao público.

Durante a visita, Luana Trindade ressaltou a importância de continuar a divulgação e a capacitação, para a população poder usufruir plenamente dos serviços gratuitos disponíveis. A estratégia é garantir que cada vez mais a população tenha acesso facilitado às soluções judiciais, promovendo a Justiça e a cidadania em todas as regiões atendidas pelo TJRO. “Sem precisar gastar com deslocamentos e tendo a reunião dos órgãos parceiros aqui perto da casa das pessoas, o Poder Judiciário se aproxima ainda mais da comunidade”, destacou a servidora.

Segundo a Coordenadora, a orientação da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça é de articulação e diálogo contínuos com a comunidade, lideranças e autoridades, incentivando ainda mais a utilização dos Fóruns Digitais existentes como uma forma de acesso aos serviços públicos para as pessoas que vivem nessas localidades.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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