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TJRO celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente com ação educativa sobre reciclagem e sustentabilidade

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Na manhã desta quarta-feira, 5 de junho, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) promoveu uma ação educativa na Escola Kosmos Centro Educacional em Porto Velho. A iniciativa, organizada pelo Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental (Nages), teve como objetivo sensibilizar as crianças sobre a importância da reciclagem, do descarte correto do lixo e da preservação ambiental.

A atividade foi realizada pela coordenadora do Nages, Maiara Moraes, que explicou às crianças em uma conversa interativa sobre práticas sustentáveis. Entusiasmados, os alunos levantavam as mãos e faziam várias perguntas. João, estudante do 5º ano, demonstrou grande conhecimento sobre as cores utilizadas para descartes do lixo.

Outros alunos demonstraram curiosidades sobre o tema e fizeram vários questionamentos de como contribuir para a reciclagem e o cuidado com o meio ambiente em sua casa.

Maiara Moraes destacou durante a ação a importância da reciclagem, explicando que é um processo fundamental para a preservação do meio ambiente. “Iremos deixar uma caixa para reciclagem de tampinhas. Basta coletar as tampas plásticas de garrafas pet, potes de maionese, embalagem de materiais de limpeza, shampoo, condicionador, creme dental, sucos, tampas de garrafões de água mineral de 20 litros ou quaisquer outras”, explicou.

No total, 88 crianças receberam dicas sobre como preservar o meio ambiente.  “Ações como estas são fundamentais para promover a conscientização e garantir que a preservação do nosso planeta seja uma prioridade para todos. A interação é essencial, pois educar as futuras gerações sobre a importância da preservação ambiental garante um futuro mais consciente e responsável”, pontuou a coordenadora.

A celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, através do Nages, reforça a importância da educação ambiental e das práticas sustentáveis.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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