Espigão do Oeste
#TJRO: Confirma condenação de município por falta de médico em hospital
Espigão do Oeste
Sentença condenatória indenizatória do Juízo de 1º grau, por negligência médica, contra o município de Espigão do Oeste, foi confirmada, na sessão de julgamento de terça-feira, dia 24, pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Uma mulher, com fortes dores abdominais, após entrar no hospital municipal, única unidade pública de saúde do município, teve uma parada cardiorrespiratória e faleceu. Segundo o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, a paciente (mulher) chegou ao hospital às 7h10 e foi a óbito às 9h40. Não havia médico de plantão, sendo, à época dos fatos, a paciente atendida por enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Segundo o voto do relator, as provas mostram evidente omissão municipal, “uma vez que a falta de um médico na única unidade de saúde demonstra o precário atendimento”. Sendo que “o falecimento (da mulher) é uma consequência e não um caso fortuito e inevitável, como o munícipio alegou em suas razões de recurso” (de apelação).
Para o relator, nota-se negligência da administração hospitalar, que mesmo dispensando o médico de plantão, não buscou escalar outro para suprir as necessidades da única unidade de saúde; o que obriga a reparação de danos”.
O município pagará 20 mil reais a cada depende da vítima, isto é, filhos e esposo. A sentença originária é do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste.
Apelação Cível n. 0004110-2014.8.22.0008.
Assessoria de Comunicação institucional
Alta Floresta do Oeste
Dinheiro gordo: na conta das prefeituras de Rondônia repasse adicional de R$ 39.794.747,52
As prefeituras de Rondônia receberão o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até às 18 horas desta segunda-feira (9). No total, serão R$ 39.794.747,52 (valor bruto) creditados nas contas dos 52 municípios. Já o primeiro decêndio de dezembro será pago na terça-feira (10).
Resultado de conquista do Movimento Municipalista em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55, o recurso extra é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2019, resultando no repasse total ao municípios de R$ 4,448 bilhões, 8,36% maior do que o repasse de 2018.
De 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$ 38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante Movimento Municipalista. “A Associação Rondoniense de Municípios, aliada a Confederação Nacional, está trabalhando continuamente em prol dos municípios. E é importante lembrar que, em tempos que em que os gestores precisam de recursos para pagar décimo terceiros, quitar folhas e fechar as contas anuais, o adicional do FPM vai ajudar a todos”, avalia Cláudio Santos, presidente da Arom e prefeito de Theobroma.
Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes.
Importante destacar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, sob o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entretanto, pela Emenda Constitucional 84/2014, mesmo não havendo incidência do Fundeb sobre o ao 1% adicional, trata-se de uma transferência constitucional e, por isso, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
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