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TJRO mantém a condenação de dois policiais por corrupção durante serviço em reserva ambiental do Estado de Rondônia

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho – RO, que condenou dois policiais militares pela prática do crime de concussão (corrupção) durante a prestação de serviço de fiscalização na área ambiental em uma Resex do Estado de Rondônia. A cada agente público foi aplicada a pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias a cumprir em regime domiciliar.

Consta na decisão colegiada da 1ª Câmara Especial, que os dois agentes públicos, escalados para fiscalização ambiental, pediram 3 mil reais de dois toureiros para liberação de madeiras – que não tinha nota para o transporte -; assim como liberar a extração e entrada de tratores na reserva Reserva Estadual Aquariquara, situada em Machadinho do Oeste.

Ainda segundo a decisão colegiada, o caso só foi descoberto devido outros policiais militares, não envolvidos no crime de concussão, em um outro momento, realizarem uma abordagem e prender três toureiros, que confessaram haver um acordo entre eles e agentes da polícia ambiental para retirar madeiras da Resex. O fato aconteceu no ano de 2015.

A Reserva Estadual Extrativista Aquariquara, situada no município de Machadinho d’Oeste, possui uma área de cerca de 18 mil hectares e foi criada pelo Decreto no 7.106 de 4 de setembro de 1995.

O recurso de apelação criminal (n. 0002042-54.2015.8.22.0019) foi julgado dia 4 de abril de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores Glodner Pauletto, Hiram Marques e o juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Fórum de Presidente Médici comunica suspensão no atendimento presencial nesta quinta-feira (2/1)

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A Comarca de Presidente Médici informa à comunidade local e região que o atendimento presencial no fórum está suspenso nesta quinta-feira (2), pois, desde 1º de janeiro de 2025, o prédio está sem  energia elétrica na rede estabilizada. Por conta disso, os computadores e rede de internet estão inoperantes.

Todos os procedimentos necessários para solução da questão já foram realizados para que o atendimento presencial seja retomado o mais breve possível. Contudo, o atendimento à população nesse período de recesso forense (até dia 06/01/2025), das 8h às 12h, pode ser feito pelos canais digitais ou pelo plantão judiciário?

(69) 4020-2246 Geral da Comarca 

Central de Atendimento da Comarca de Presidente Médici
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Balcão virtual: https://meet.google.com/ccu-eieh-arf

(69) 3309-8171 Telefone/WhatsApp 

Plantão forense:

Email da Vara: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Magistrado de plantão: Vinicius de Almeida Ferreira

Servidor de plantão: Weliton Ferreira de Melo (69) 98405-1342

Oficiais de Justiça:

Sabrina Corona Butzke

(69)99284-4065

Ji-Paraná

Amauri Celso Koike

(69)99318-7997

Presidente Médici

Henrique Alves de Jesus

(69)98423-8514

Alvorada do Oeste

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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