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TJRO mantém condenação de 22 anos a tio acusado de abusar sobrinho

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, negou o recurso de apelação e manteve a pena de 22 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, a um tio acusado de abusar do sobrinho. O réu era casado com a tia materna da criança. A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira, 8 de maio.

O homem havia sido condenado já na primeira instância, pela 1ª Vara Criminal de Vilhena e recorreu da decisão pedindo, no mérito, para ser absolvido. O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou em seu voto, que a negativa de autoria do crime não se sustenta, pois as provas colhidas no processo demonstram que o tio realmente praticou o crime.  

Segundo consta na denúncia, os abusos aconteciam quando o menino ia dormir na casa da tia. O réu aguardava a esposa sair para trabalhar, momento em que ficava sozinho com a criança. Pelo menos seis vezes no ano de 2018, a vítima de apenas 7 anos de idade, foi abusada sexualmente.

Durante o processo, a criança contou que, em uma das vezes, o tio chamava para tomar banho juntos, quando ocorriam os abusos. Ao final de todos os episódios, a vítima era ameaçada com uma faca, caso contasse para alguém sobre o ocorrido.

A mãe descobriu os abusos pela escola.  O menino havia contado que era vítima de abuso sexual aos colegas de sua classe. A professora ficou sabendo e notificou a mãe, que fez a denúncia na delegacia.  

Ao negar o pedido de absolvição, o desembargador ressaltou que nos crimes sexuais, “a palavra da vítima, quando em consonância com os demais elementos de provas, merece total credibilidade e se reveste de relevante valor probatório, pois na maioria das vezes o crime é praticado às escondidas”. O pedido de absolvição foi negado e a pena de 22 anos e 6 meses foi mantida. 

O processo corre em sigilo, para preservar a vítima. 

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Fórum de Presidente Médici comunica suspensão no atendimento presencial nesta quinta-feira (2/1)

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A Comarca de Presidente Médici informa à comunidade local e região que o atendimento presencial no fórum está suspenso nesta quinta-feira (2), pois, desde 1º de janeiro de 2025, o prédio está sem  energia elétrica na rede estabilizada. Por conta disso, os computadores e rede de internet estão inoperantes.

Todos os procedimentos necessários para solução da questão já foram realizados para que o atendimento presencial seja retomado o mais breve possível. Contudo, o atendimento à população nesse período de recesso forense (até dia 06/01/2025), das 8h às 12h, pode ser feito pelos canais digitais ou pelo plantão judiciário?

(69) 4020-2246 Geral da Comarca 

Central de Atendimento da Comarca de Presidente Médici
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Balcão virtual: https://meet.google.com/ccu-eieh-arf

(69) 3309-8171 Telefone/WhatsApp 

Plantão forense:

Email da Vara: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Magistrado de plantão: Vinicius de Almeida Ferreira

Servidor de plantão: Weliton Ferreira de Melo (69) 98405-1342

Oficiais de Justiça:

Sabrina Corona Butzke

(69)99284-4065

Ji-Paraná

Amauri Celso Koike

(69)99318-7997

Presidente Médici

Henrique Alves de Jesus

(69)98423-8514

Alvorada do Oeste

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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