TJ RO
TJRO mantém condenação de 22 anos a tio acusado de abusar sobrinho
TJ RO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, negou o recurso de apelação e manteve a pena de 22 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, a um tio acusado de abusar do sobrinho. O réu era casado com a tia materna da criança. A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira, 8 de maio.
O homem havia sido condenado já na primeira instância, pela 1ª Vara Criminal de Vilhena e recorreu da decisão pedindo, no mérito, para ser absolvido. O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou em seu voto, que a negativa de autoria do crime não se sustenta, pois as provas colhidas no processo demonstram que o tio realmente praticou o crime.
Segundo consta na denúncia, os abusos aconteciam quando o menino ia dormir na casa da tia. O réu aguardava a esposa sair para trabalhar, momento em que ficava sozinho com a criança. Pelo menos seis vezes no ano de 2018, a vítima de apenas 7 anos de idade, foi abusada sexualmente.
Durante o processo, a criança contou que, em uma das vezes, o tio chamava para tomar banho juntos, quando ocorriam os abusos. Ao final de todos os episódios, a vítima era ameaçada com uma faca, caso contasse para alguém sobre o ocorrido.
A mãe descobriu os abusos pela escola. O menino havia contado que era vítima de abuso sexual aos colegas de sua classe. A professora ficou sabendo e notificou a mãe, que fez a denúncia na delegacia.
Ao negar o pedido de absolvição, o desembargador ressaltou que nos crimes sexuais, “a palavra da vítima, quando em consonância com os demais elementos de provas, merece total credibilidade e se reveste de relevante valor probatório, pois na maioria das vezes o crime é praticado às escondidas”. O pedido de absolvição foi negado e a pena de 22 anos e 6 meses foi mantida.
O processo corre em sigilo, para preservar a vítima.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
Fórum de Presidente Médici comunica suspensão no atendimento presencial nesta quinta-feira (2/1)
A Comarca de Presidente Médici informa à comunidade local e região que o atendimento presencial no fórum está suspenso nesta quinta-feira (2), pois, desde 1º de janeiro de 2025, o prédio está sem energia elétrica na rede estabilizada. Por conta disso, os computadores e rede de internet estão inoperantes.
Todos os procedimentos necessários para solução da questão já foram realizados para que o atendimento presencial seja retomado o mais breve possível. Contudo, o atendimento à população nesse período de recesso forense (até dia 06/01/2025), das 8h às 12h, pode ser feito pelos canais digitais ou pelo plantão judiciário?
(69) 4020-2246 Geral da Comarca
Central de Atendimento da Comarca de Presidente Médici
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Balcão virtual: https://meet.google.com/ccu-eieh-arf
(69) 3309-8171 Telefone/WhatsApp
Plantão forense:
Email da Vara: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Magistrado de plantão: Vinicius de Almeida Ferreira
Servidor de plantão: Weliton Ferreira de Melo (69) 98405-1342
Oficiais de Justiça:
Sabrina Corona Butzke
(69)99284-4065
Ji-Paraná
Amauri Celso Koike
(69)99318-7997
Presidente Médici
Henrique Alves de Jesus
(69)98423-8514
Alvorada do Oeste
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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