Rondônia
TJRO mantém condenação de Colorado do Oeste por omissão durante um parto
Rondônia
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por intermédio de seus desembargadores, manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, que condenou o Município de Colorado do Oeste por danos morais e materiais causados a uma mulher que deu entrada na Unidade Mista de Saúde, do referido Município, para realização de um parto no dia 3 de junho de 2009.
Devido à idade da parturiente, com 40 anos, na época, o médico que a acompanhou durante o pré-natal indicou a necessidade de parto cesariana, o qual iria ser realizado no dia 8 de junho de 2009, porém antes da referida data a bolsa se rompeu, levando-a às pressas à unidade de saúde de Colorado do Oeste, onde foi atendida por um médico clínico-geral e uma enfermeira. A parturiente deu entrada nesse hospital às 23 horas, do dia 3 de junho do referido ano.
Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, durante o parto, a parturiente, sofrendo, pediu várias vezes para que realizasse a cirurgia cesariana, mas não foi atendida pelo clínico-geral. Durante o procedimento, “enquanto a enfermeira empurrava a barriga na parte superior (manobra Kristeller), o médico puxava a cabeça da criança com a utilização de um fórceps”, e “ao nascer a bebê (filha) não chorou e estava com a pele roxa”.
Após o nascimento, no dia 5 de junho, a criança passou a ter convulsões, por isso foi transferida para um hospital na cidade de Vilhena, onde ficou em coma por 20 dias. E deste foi encaminhada para hospital Cosme e Damião, em Porto Velho. A criança faleceu em decorrências das enfermidades geradas a partir do parto, segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques.
Segundo o voto, relatórios de três profissionais da medicina apontam várias sequelas graves na criança decorrentes de complicações neonatais, como encefalopatia estacionária severa de corrente de “hipóxia neonatal por tocotraumatismo”, isto é, provocada pela forma mecânica utilizada durante o procedimento da parturiente. Além disso, os relatórios apontam sequela definitiva de tetraparesia espática, microcefalia, retardo neuropsicomotor, entre outras.
Diante das provas, o voto narra “se a apelada com quarenta anos de idade e, em razão desta circunstância, com indicação do médico que lhe atendia no pré-natal de parto cesárea, sem dilatação suficiente para permitir a passagem do bebê, deveria o réu ter optado pela cesariana, método sabidamente mais seguro, afastando-se o risco na utilização do fórceps”. Ainda segundo o voto, “a opção médica para abreviação do período expulsivo, com auxílio de fórceps, foi realizada sem apurar o real quadro da parturiente e da criança” e, ainda, com agravante de o parto ser realizado por um profissional inabilitado, isto é, um clínico-geral.
Diante disso, o voto do relator reconheceu a existência omissa e nexo causal entre os atos dos agentes públicos e o dano sofrido pela apelada (mãe-parturiente); não sendo por isso afastada a responsabilidade do Município de Colorado do Oeste, em razão da insistência pelo parto natural, mesmo após o longo período expulsivo, quando deveria seguir pela opção da cesárea”.
Na terça-feira, 29, participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Hiram Marques e Oudivanil de Marins.
Apelação Cível n. 0001691-10.2012.8.22.0012.
Assessoria de Comunicação Institucional
Rondônia
Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS
O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.
O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.
O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;
II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;
III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;
IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;
V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;
VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.
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Fonte: Governo RO
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