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TJRO participa de ciclo de reuniões de justiça restaurativa com tribunais do norte e nordeste

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Teve início um novo ciclo de reuniões do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contando com a participação de representantes de 13 tribunais das regiões Norte e Nordeste do Brasil. A iniciativa pormove a trocas de experiências relacionadas ao desenvolvimento de projetos no âmbito da Justiça Restaurativa na Educação.  A reunião aconteceu no dia 7 de junho.

O encontro contou com a presença do presidente do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, magistrado Alexandre Teixeira de Freitas, além de membros da Coordenadoria do Programa Estadual de Justiça Restaurativa (CPJR) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Durante a reunião, foram apresentadas as ações e projetos que estão sendo desenvolvidos na área.

A Juíza Coordenadora da CPJR, Kerley Alcântara, apresentou as iniciativas do “Projeto Asas: desenvolvendo práticas restaurativas em comunidades escolares”. Este projeto é resultado de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o TJRO, a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) e a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC). As ações contemplam duas escolas da rede pública de ensino em Porto Velho: Escola Flora Calheiros Cotrin, na região leste, e Escola Capitão Cláudio, na região sul.

Outro projeto de destaque, apresentado durante a reunião, foi o “Justiça Restaurativa na Escola”, implementado pelo Juizado da Infância e Juventude e pelo Núcleo Psicossocial da comarca de Pimenta Bueno. O psicólogo Leandro Missiato expôs sobre os avanços e desafios inerentes à atuação em ambiente escolar.

Ao final da reunião foi apresentado um vídeo institucional, em que a juíza supervisora da CPJR, Karina Sobral, contextualizou a trajetória da justiça restaurativa em interface com a educação, destacando as primeiras iniciativas e os avanços vivenciados desde o ano 2015, também elencou as perspectivas de ampliação dos projetos para 2025, com destaque para os municípios de Jaru e Ouro Preto.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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