O pedido de Ângelo Mariano Donadon Junior, Carmozino Alves Moreira e Vanderlei Amauri Graebin para voltarem ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Vilhena foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os três foram cassados no ano passado acusados dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, ao exigirem pagamento de propina de empresários para aprovação de empreendimentos imobiliários.
A defesa dos agravantes (vereadores) ingressou contra uma liminar (decisão judicial provisória) que não concedeu a antecipação do direito de mérito (decisão final) do pedido, e manteve-os afastados dos cargos de vereador da Câmara Municipal de Vilhena. O cerne do pedido seria a legalidade ou não do processo administrativo que resultou na cassação dos cargos de vários vereadores.
Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz, não existe manifesta ilegalidade urgente como requereu a defesa. “Ademais, há decisão liminar em processo-crime que tramita no primeiro grau (autos n.º 0003266-08.2016.8.22.0014), afastando os ditos vereadores/agravantes”.
Além disso, o relator destaca em seu voto “que a mera pretensão de retornar ao exercício das funções públicas pretende tutelar tão somente interesse particular e pessoal; e não à ordem, à saúde, à segurança ou economia pública”.
Processo n. 0801791-55-2018.8.22.0000, julgado nessa terça-feira, 23. Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz Costa (relator) e Hiram Marques.