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Uso de FGTS para pagamento de prestações atrasadas dá fôlego para quem atrasou financiamento de imóvel

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Em meio à crise, uma notícia deu um alívio para quem está em dívida com o financiamento habitacional. O Conselho Curador do Fundo de Garantia decidiu aumentar o prazo para o uso do recurso para abater prestações em aberto do financiamento vinculado ao SFH. Anteriormente, só quem tinha até três parcelas atrasadas podia usar o dinheiro do FGTS para quitar a dívida. Agora, o fundo pode ser usado para pagar até 12 parcelas em atraso. A medida é temporária e vai só até dezembro de 2017.

 

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) vê com bons olhos a atitude tomada pelo Conselho Curador do FGTS. De acordo com o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em Rondônia, José Carlos Lino Costa, a medida reflete, na prática, o que já vem decidindo há muito tempo nossos tribunais. “Apesar de a Lei 8.036/90 não dispor de forma clara que o mutuário poderia utilizar o saldo em conta de FGTS para pagamento de prestações em aberto, o que se levava em consideração era justamente o intuito da lei: aquisição da casa própria. Se o valor for utilizado para aquisição, amortização extraordinária parcial ou total, ou ainda para quitação de prestações em aberto, o que na verdade importa é atingir o objetivo primordial permitir a aquisição da casa própria pelo trabalhador”, analisa.

 

Outro ponto a se levar em consideração é o momento econômico vivido pelo país. Muitos mutuários perderam sua renda ou parte dela e, com isso, acabam perdendo também o imóvel dado em garantia para os contratos de financiamento em razão do procedimento de execução que é célere. “Os dados disponibilizados pela própria Caixa Econômica Federal demonstram um aumento considerável de retomada de imóveis por questão de inadimplência no ano de 2016. Escolher o FGTS como saída para minimizar ou solucionar o problema é uma boa ideia, pois, considerando que o fundo é rígido, em termos de possibilidade de saque, flexibilizar essa rigidez faz com que a economia movimente com a entrada de capital na instituição financeira, e evite que o ativo da mesma fique imobilizado com imóveis”, avalia José Costa.

 

É importante que o mutuário busque essa alternativa logo no começo do problema. Não deixe para acionar o fundo com oito, nove ou 10 prestações em aberto, porque, nesse caso, já existe um risco grande do procedimento de execução estar no final da primeira fase (consolidação da propriedade), como adverte o diretor da ABMH. “Nessa situação, é comum que a CEF não aceite negociar a dívida, pois entende que uma vez consolidada a propriedade, fica encerrado o contrato de financiamento. Contudo, este não é o entendimento de nossos tribunais pátrios. Caso o mutuário não consiga resolver administrativamente com o agente financeiro essa situação, a alternativa que lhe resta é buscar o poder judiciário para fazer valer o seu direito.”

 

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

 

ABMH – Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846

ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739

ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616 (Vivo)

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025

ABMH São Paulo

Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643

Sorocaba: (15) 3224-1191

Dr. José Carlos Lino Costa
Diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia
Telefone: (69) 8406-3555

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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