Brasil
Vacina contra a dengue deve ser usada em larga escala a partir de 2019
Brasil
A vacina contra a dengue, que está sendo desenvolvida pelo Instituto Butantã, poderá ser usada em larga escala em 2019. O produto passa agora por testes.
Foram instalados centros em 13 cidades de cinco regiões do país visando imunizar voluntários e avaliar a eficácia do produto. Até o momento, já foram aplicadas doses em 4 mil pessoas, das 17 mil que deverão participar dos testes.
Nesta última fase de testes, dois terços dos voluntários serão imunizados e um terço receberá um placebo sem efeito. A partir daí, será observada a taxa de infecção no grupo que foi vacinado e no de controle, que recebeu a substância sem efeito.
A vacina deverá proteger contra os quatro tipos de vírus da dengue. A expectativa é que o poder de imunização do produto ultrapasse os 80%.
Essa é a última fase antes da vacina ser submetida à aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O governo de São Paulo assinou nesta terça-feira (3) com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) acordo para liberação de R$ 97,2 milhões para construção da fábrica de vacinas contra a dengue. O valor cobre 31% do custo total do projeto do Instituto Butantã, orçado em R$ 305,5 milhões.
Os recursos vão permitir a conclusão do novo prédio que terá capacidade de produzir até 30 milhões de doses por ano. O dinheiro, investido sem necessidade de retorno, possibilitará ainda a instalação de equipamentos, mobiliário e capacitação das equipes.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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