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Voepass suspende temporariamente venda de passagens

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A perda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9, matando as 62 pessoas a bordo, motivou a empresa aérea Voepass a suspender, até o próximo dia 31, a venda de passagens para voos que partem ou chegam aos aeroportos de Fortaleza e Natal, entre outros destinos.

Segundo a companhia, a medida foi adotada “em decorrência da reorganização da malha por contingenciamento”, o que causou atrasos e cancelamentos de voos, conforme a Agência Brasil noticiou na semana passada.

No site da empresa, a venda de passagens para voos que interligam Fortaleza e Natal e estas duas cidades a Fernando de Noronha ou Juazeiro do Norte está bloqueada até pelo menos 31 de agosto. Também não é possível comprar bilhetes para viajar entre Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte antes de 1º de setembro.

 

De acordo com a operadora responsável pelo aeroporto de Fernando de Noronha, além de suspender a venda de passagens, a Voepass não vem realizando os voos que interligam o arquipélago a Fortaleza e Natal desde o dia 12. Estão mantidos apenas os dois voos diários entre Recife e Fernando de Noronha, que atendem prioritariamente aos clientes que adquiriram bilhetes vendidos pela Latam, da qual a Voepass é parceira comercial.

 

 

 

Conforme a Agência Brasil noticiou, desde o acidente com o voo 2283, consumidores que decidiram não voar com a Voepass e cancelar suas passagens têm procurado órgãos e plataformas de direitos do consumidor, como o site Reclame Aqui, relatando que enfrentam dificuldades para receber o reembolso integral do valor que gastaram com os bilhetes, ou mesmo a realocação em outros voos. As queixas sobre cancelamentos de voos pela própria empresa também se multiplicaram.

Consultada pela reportagem, a Voepass lamentou os “contratempos causados pelo contingenciamento”. “Estamos trabalhando para minimizar transtornos aos nossos clientes. Todos os passageiros estão sendo alocados em outros voos. A Voepass trabalha arduamente para atender às expectativas de seus clientes e é solidária a eventuais queixas, que são consideradas para aprimorar a prestação de nossos serviços, e concentra o atendimento a elas em seus canais oficiais”, informou a companhia, em nota, sem detalhar o impacto da suspensão temporária da venda de passagens e a quantidade de voos cancelados a partir do último dia 9.

Responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que monitora, regularmente, as reclamações que passageiros registram nos canais de atendimento da própria agência ou na plataforma Consumidor.gov. Além disso, na última sexta-feira (16), servidores da agência se reuniram com representantes da Voepass para discutir as providências que a empresa deve adotar para garantir a normalidade de suas operações.

“Após priorizar, no primeiro momento, a assistência às famílias das vítimas, a Anac iniciou a operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da Voepass em condições adequadas”, informou a Anac. “No atual contexto pós-acidente aéreo, e considerando aspectos de fatores humanos, a agência entende ser importante intensificar a vigilância continuada e o monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação.”

Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros.

Segundo a Resolução nº 400, os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção.

EBC

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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