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XVIII Semana Nacional de Conciliação ocorrerá entre os dias 4 e 8 de novembro

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Com o tema “É Tempo de Conciliar”, a XVIII Semana Nacional de Conciliação ocorrerá entre os dias 4 e 8 de novembro de 2024, nos Tribunais de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. Organizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, a campanha tem como objetivo deixar o cidadão o mais próximo possível de resolver seu conflito. 

Durante uma semana, os órgãos do Judiciário fazem força-tarefa para resolver em menos tempo, com menos burocracia e assegurando o direito das partes, a maior quantidade possível de conflitos judiciais.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito.

Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.

A conciliação pré-processual pode ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania existentes em cada tribunal.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua! 

Encontre aqui o Núcleo ou o Centro de Conciliação mais próximo de você: 

Consulte, no Cadastro Nacional do ConciliaJud, a lista de mediadores e conciliadores disponíveis para ajudar na realização dos acordos.

Assessoria de Comunicação Institucional
Com informações do CNJ

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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