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Novas regras da CNH entram em vigor na segunda-feira e já geram polêmica

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Alunos ficam satisfeitos com menos aulas, mas as autoescolas se preocupam

As novas regras para obtenção de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começam a valer na próxima segunda-feira (16). A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) altera a obrigatoriedade do uso de simulador, reduz carga horária dos cursos práticos, aulas noturnas e habilitação para ciclomotores, podendo representar economia para quem pretende treinar em autoescola.

Para os que pretendem tirar a CNH na categoria B – que permite a condução de veículos de quatro rodas com lotação de oito lugares, sem contar o motorista -, a resolução do Contran prevê que o uso do simulador deixa de ser obrigatório.

Se o aluno decidir não utilizar o simulador, precisará passar por 20 horas/aulas práticas. Usando o equipamento, a carga cai para 15 horas mínimas. Para Douglas Seixas, 34 anos, instrutor da Autoescola V8, no Catumbi, Centro do Rio, a redução de aulas pode não ser positivo.

“Tem aluno que com 20 aulas está pronto, outros que com 25 não estão. Voltando para as 20 aulas, pode atrapalhar o próprio aluno. Tiraram não só a obrigatoriedade do simulador, mas também as cinco aulas práticas, com a justificativa de economia de até 30%, mas não deve chegar a isso. É um desconto que pode não ser tão vantajoso para um aluno que não esteja pronto só com as 20 aulas”, avaliou.

Já o auxiliar administrativo Lucas Rogério, de 20 anos, vê vantagens na redução das aulas noturnas e práticas, porque acredita que poderá concluir o curso mais rapidamente. “Eu vejo vantagem em não ter que passar por tantos procedimentos para tirar a carteira. Com menos aulas, dá até para economizar dinheiro”, afirmou.

Se a pretensão for conseguir a CNH para pilotar ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas, será obrigatório cumprir somente cinco horas de aulas práticas. “Eu tenho muito medo de acidentes. O governo tem um propósito de reduzir os custos, mas quando você compromete a segurança é complicado. Com o tempo de aula reduzido, não dá para ensinar o suficiente para pilotar corretamente um veículo, e o que se pretendia economizar com as novas regras, pode acabar se gastando em hospitais, indenizações”, afirmou Alberto Lopes, 42 anos, instrutor da V8.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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