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1ª Câmara Especial do TJRO reforma sentença e condena servidor a indenizar o Estado de Rondônia por dano material

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação cível movida pelo Estado de Rondônia, reformaram a sentença do juízo de primeiro grau e condenaram um servidor público a indenizar o Estado de Rondônia por danos materiais causados em um veículo oficial. O servidor entregou o carro a um lavador de carros, em um posto lava-jato, o qual, ao dirigir o veículo, causou um acidente automobilístico e, por isso, danificou o bem público e prejuízo ao erário. O lavador de carro não tinha habilitação para dirigir veículo automotor.

O servidor, ocupante de cargo comissionado na função de Coordenador de Transportes, no Hospital Regional de Cacoal, pertinente ao Estado de Rondônia, terá que pagar ao Estado a quantia de 48 mil e 853 reais a título de indenização por danos materiais. O fato aconteceu no ano de 2017.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no caso, o apelado (servidor público) teve uma conduta imprudente, e agiu com descuido ao entregar o veículo para que o funcionário do lava jato, conduzisse o veículo Oficial, pertencente a frota do Governo do Estado, e sequer deu-se ao trabalho de aferir se o trabalhador possuía habilitação para dirigir veículos.

Ainda conforme o voto do relator, “o simples fato de o apelado ter confiado a direção a terceiro, que não é servidor público, já caracteriza a violação da norma de condução dos veículos oficiais, sendo, portanto, responsável pelo veículo e, por consequência pelos danos causados”.

O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, que foi realizada entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos, Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Apelação Cível n. 7000091-92.2022.8.22.0007

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO

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Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense. 

A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou. 

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Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.

Sobre a medalha

A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.

Assista a solenidade

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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