TJ RO
1ª Câmara Especial do TJRO reforma sentença e condena servidor a indenizar o Estado de Rondônia por dano material
TJ RO
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação cível movida pelo Estado de Rondônia, reformaram a sentença do juízo de primeiro grau e condenaram um servidor público a indenizar o Estado de Rondônia por danos materiais causados em um veículo oficial. O servidor entregou o carro a um lavador de carros, em um posto lava-jato, o qual, ao dirigir o veículo, causou um acidente automobilístico e, por isso, danificou o bem público e prejuízo ao erário. O lavador de carro não tinha habilitação para dirigir veículo automotor.
O servidor, ocupante de cargo comissionado na função de Coordenador de Transportes, no Hospital Regional de Cacoal, pertinente ao Estado de Rondônia, terá que pagar ao Estado a quantia de 48 mil e 853 reais a título de indenização por danos materiais. O fato aconteceu no ano de 2017.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no caso, o apelado (servidor público) teve uma conduta imprudente, e agiu com descuido ao entregar o veículo para que o funcionário do lava jato, conduzisse o veículo Oficial, pertencente a frota do Governo do Estado, e sequer deu-se ao trabalho de aferir se o trabalhador possuía habilitação para dirigir veículos.
Ainda conforme o voto do relator, “o simples fato de o apelado ter confiado a direção a terceiro, que não é servidor público, já caracteriza a violação da norma de condução dos veículos oficiais, sendo, portanto, responsável pelo veículo e, por consequência pelos danos causados”.
O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, que foi realizada entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos, Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Apelação Cível n. 7000091-92.2022.8.22.0007
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
TJ RO
TJ do Amazonas concede medalha do mérito ao presidente do TJRO
Uma solenidade no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas marcou, nesta quinta-feira, 19, a outorga de medalhas e diplomas do mérito do Estado do Amazonas a membros do Poder Judiciário e autoridades de diversos segmentos. O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho foi um dos homenageados com a honraria amazonense.
A outorga ao presidente do TJRO se deu por reconhecimento de seus méritos reconhecidos pelo Conselho de Medalhas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medalha foi entregue pela desembargadora presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, que destacou a contribuição de todos os homenageados à Justiça. “Que essa medalha seja, além de uma distinção pessoal, um estímulo para que continuem a exercer suas funções com excelência”, desejou.
Além do presidente do TJRO, a honraria, no Grau “Grande Mérito” foi concedida ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Flávio Dino de Castro e Costa (que foi representado no evento pela juíza Lidia de Abreu Carvalho); ao presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos Alberto França; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Waldir Leôncio Júnior; ao Procurador-Geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo; à vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargadora Maria Erotildes Kneip; ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho; à ministra Eliana Calmon Alves (representada pela juiza Lidia de Abreu Carvalho); à presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini; ; e ao Arcebispo Metropolitano de Manaus, Cardeal Dom Leonardo Ulrich Steiner.
Sobre a medalha
A condecoração foi criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por meio da Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, e se constitui na mais alta distinção honorífica da Corte, com a finalidade de laurear Membros da Magistratura que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais, cultura jurídica e produtividade, bem como as personalidades que tenham se distinguido pela notoriedade do saber jurídico e serviços relevantes prestados à Justiça Estadual.
Assista a solenidade
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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