Rondônia
1ª Vara da Fazenda determina suspensão do pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores e dependentes
Rondônia
Não ficará suspenso tal direito àqueles que contribuíram com a Previdência, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal de 1988
Nesta sexta-feira, 23, em decisão liminar (provisória), a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, determinou ao Estado de Rondônia e ao Instituto de Previdência de Rondônia – Iperon que suspendam o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores, assim como às viúvas e demais dependentes. Não ficará suspenso tal direito àqueles que contribuíram com a Previdência, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
A liminar atendeu ao pedido de urgência ministerial em Ação Civil Pública, que sustenta não haver direito adquirido no caso, uma vez que fere a Constituição Brasileira, pois os ocupantes do cargo de governador têm mandatos temporários, embora prestem relevantes serviços ao Estado.
Segundo a sentença, a manutenção do pagamento dos subsídios, a título de pensão e aposentadoria, afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade pública e responsabilidades dos gestores. Pois o sistema brasileiro tem caráter contributivo, isto é, para gozar de tal direito é “preciso que haja contribuição do servidor, além da contribuição patronal”. “É possível que os ex-governadores que hoje recebem aposentadoria pelo Iperon sequer tenham contribuído para o Regime de Previdência do Estado de Rondônia, o que fere o princípio contributivo”.
Ainda segundo a sentença, o Supremo Tribunal Federal – STF vem, reiteradamente, reconhecendo a inconstitucionalidade e tem suspendido o pagamento de aposentadoria a ex-governadores. “No caso do Estado de Rondônia, somente não o fez porque houve a revogação da legislação”, em ADIn” (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Dessa forma, narra a sentença, “em uma análise sumária, idênticos elementos suficientes da probabilidade do direito vindicado e a suposta urgência do caso, possibilitando a concessão da liminar pretendida”, na Ação Civil Pública.
Processo n. 7029026-68.2019.8.22.0001.
Assessoria de Comunicação Institucional
Rondônia
Pioneirismo na Região Norte: Governo de RO lança Comitê de Equidade no SUS
O lançamento do primeiro Comitê de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorreu na sexta-feira (20), no auditório do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (Iespro). A criação foi oficializada pela Portaria nº 5318, de 09 de agosto de 2024, com o objetivo de promover e monitorar políticas e ações que assegurem a equidade de gênero, raça e etnia, além de valorizar as trabalhadoras no âmbito do SUS.
O Comitê integra o programa nacional coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), que visa enfrentar desigualdades de gênero e raça, promovendo políticas públicas para combater as desigualdades sociais no Brasil.
O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha, destacou a importância da iniciativa para os profissionais do setor. “Este comitê reforça o compromisso do governo do estado em combater desigualdades históricas e promover o respeito e a dignidade no ambiente de trabalho. É preciso cuidar dos profissionais para que possamos oferecer o melhor de nós à população”, afirmou.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a criação do Comitê é um marco que beneficia tanto os profissionais de saúde quanto a população rondoniense, fortalecendo a construção de políticas públicas que priorizam a equidade e o bem-estar de todos.
COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
I – Desenvolver e implementar políticas e estratégias para promover a equidade de gênero, raça e etnia no ambiente de trabalho do SUS em Rondônia;
II – Elaborar e monitorar planos de ação que valorizem as trabalhadoras, assegurando condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar;
III – Realizar campanhas de conscientização e capacitação sobre equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras para servidores e gestores do SUS;
IV – Monitorar e avaliar as condições de trabalho e saúde das trabalhadoras do SUS, identificando desigualdades e propondo soluções;
V – Promover a participação ativa das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, garantindo representatividade de gênero, raça e etnia;
VI – Assegurar canais de denúncia e suporte para trabalhadoras que enfrentem discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho.
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Fonte: Governo RO
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