Brasil
Salário mínimo passa a valer R$ 1.100 a partir desta sexta-feira
Brasil
A partir desta sexta-feira, 1º, o salário mínimo passa a valer R$ 1.100, conforme a Medida Provisória nº Nº 1.021, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 30. No ano passado, o salário mínimo estava em R$ 1.045.
O reajuste em relação a 2020 ficou em 5,26%. Foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro e a variação estimada do mercado financeiro para o índice em dezembro de 2020.
Segundo o Ministério da Economia, no dia 12 deste mês, quando o INPC de dezembro será divulgado, o novo valor do salário mínimo poderá ser corrigido para assegurar a preservação do poder de compra definida pela Constituição. Isso aconteceu na virada de 2019. Em 31 de dezembro de 2019, foi anunciado que o salário mínimo de 2020 seria de R$ 1.039. Em janeiro, quando foi divulgado o INPC de dezembro — que ficou acima da projeção inicial —, o valor foi ajustado para R$ 1.045.
Essa é a terceira definição de valor para o salário mínimo de 2021. No dia 15 de dezembro, o governo aumentou de R$ 1.067 para R$ 1.088 a estimativa para o salário mínimo. O valor constava de mensagem modificativa ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Foram R$ 21 a mais em relação à projeção de R$ 1.067 que constava da proposta do Orçamento Geral da União, enviada ao Congresso no fim de agosto de 2020.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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