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LEILÃO DO 5G

Região Norte: Projeto piloto leva internet para 96,9% das escolas públicas selecionadas

Brasil

 

Infraestrutura e equipamentos para conectividade já estão presentes em 32 das 33 instituições contempladas no projeto piloto
A chegada da internet em 33 escolas públicas da Região Norte, atendidas pelo projeto piloto criado com recursos do Leilão do 5G, está mudando a vida de mais de 8,5 mil alunos. As instituições de educação básica selecionadas estão nos municípios de Espigão do Oeste (RO) e Pau D’Arco (PA) e 96,9% delas já estão conectadas.
“Queremos que a conectividade chegue até dentro da sala de aula para ser aproveitada em conteúdos pedagógicos de qualidade. Levar conectividade a todas as escolas públicas do país é uma das prioridades do presidente Lula e nós estamos trabalhando para atingir esse objetivo”, afirma o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Aprovado pelo Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), o projeto é um dos compromissos assumidos pelas operadoras vencedoras do Leilão com o objetivo de levar conectividade às escolas públicas.
NACIONAL – Ao todo, 177 instituições de 10 municípios, distribuídos entre as cinco regiões do país, foram escolhidas para participar dessa fase de implementação da conectividade. Para Eliete Machado, professora da escola estadual Nossa Senhora da Aparecida, em Berilo (MG), a conectividade facilita a utilização das ferramentas pedagógicas na sala de aula. “Na minha sala de aula eu uso a internet para acessar livros digitais, realizar pesquisas, videoaulas e data shows. Diante dessas novas tecnologias eu vejo os alunos super engajados, motivados e entusiasmados”, conta a professora.
SOBRE O PROJETO – Os municípios foram escolhidos de acordo com critérios técnicos elaborados pelo Gape, considerando variáveis como o IDH-M, número de alunos beneficiados, porte e conectividade do município e existência de escolas em terras indígenas, em comunidades remanescentes de quilombos e em assentamentos rurais.
Todas as escolas selecionadas serão contempladas com infraestrutura completa de conectividade, incluindo o acesso à banda larga em alta velocidade (1Mbps por aluno, considerando o número de estudantes matriculados no maior turno; e no mínimo 50 Mbps por escola), de rede Wi-Fi para distribuição da internet no ambiente escolar e de computadores a serem utilizados pelos alunos e pelos professores.
“Eu uso a internet na escola. É uma experiência nova a cada dia”, conta Fabrício Moreira, aluno da escola municipal de Lagoinha da cidade de Berilo (MG), uma das instituições contempladas. A mãe do estudante Fabrício, Ivaneide Moreira, fala com entusiasmo sobre como a chegada da internet na escola do seu filho vai proporcionar inúmeros benefícios aos alunos. “Acredito que vai ajudar no processo de ensino e aprendizagem, pois os alunos terão acesso a uma variedade de conteúdos”, explica.
VIABILIDADE – A Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE) viabiliza o desenvolvimento dos projetos de conectividade nas escolas públicas, sendo responsável por levar a infraestrutura interna e externa e equipamentos às escolas. Para atender as instituições, a Entidade lança chamamento público para seleção dos interessados em participar do projeto piloto. O texto do chamamento público é disponibilizado no site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também na página da Eace.

Ascom MCom

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Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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