Em um recente estudo apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os autores alegam que as atuais alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) distorcem o mercado e precisam ser revisadas, antes de que se possa pensar em taxar lucros e dividendos, como pretende a equipe econômica do governo. Além disso, os mesmos economistas afirmam que os incentivos do SIMPLES Nacional geram uma renúncia fiscal muito grande, e que, se esses benefícios caíssem, haveria mais espaço fiscal para reduzir o IRPJ das empresas como um todo.
Segundo a análise de Luís Artur Nogueira, especialista em cenários políticos e econômicos, o maior equívoco dessa tese é encarar esse regime tributário especial simplificado apenas sob a ótica do pagamento de tributos. “O Fisco acha que está abrindo mão de receita, porque os pequenos pagam uma alíquota de imposto de renda menor. Mas é justamente por isso que, junto com a simplificação dos procedimentos, torna possível e estimula a formalização de empresas no Brasil”, diz ele, sob o argumento de que um negócio legalizado gera renda e empregos, contribui para previdência e paga seus impostos, diferentemente do que ocorre com o do mercado informal. “Quanto mais empresas estiverem formalizadas, aumenta-se a base de contribuintes e, consequentemente, o governo acaba arrecadando mais, mesmo como uma carga tributária menor”, complementa.
No entanto, na atual conjuntura, não é nada fácil para o empresário se manter no SIMPLES Nacional: em janeiro, mais de meio milhão de empresas foram excluídas do regime especial por diversas razões, muitas delas por mero descumprimento de alguma obrigação acessória. Dessas, a maioria não conseguirá se regularizar e, fatalmente, deverão migrar para a informalidade. “Não entendo essa lógica da Receita Federal em dificultar a vida dos micro e pequenos empreendedores. Por exemplo, qual a razão de o REFIS só existir para os grandes empresários, enquanto que, para os pequenos, o Fisco diz não? Afinal, se quem movimenta a economia são os negócios de pequeno porte, então, a prioridade deveria ser deles”, reclama Nogueira.
Quem serão os responsáveis 2
As UHEs Santo Antônio e Jirau instaladas no Rio Madeira no Estado de Rondônia, tem potência instalada de mais de 6mil MW, que produz uma quantidade de energia elétrica significativa para o Brasil, nos diz o Prof. Artur Moret, físico e doutor em planejamento de sistemas energéticos pela UNICAMP e autor do “Quem serão os responsáveis” O valor que tem para o Brasil não condiz com as incertezas que produz no Estado de Rondônia. Atualmente as incertezas se transformaram em medo depois do advento de Brumadinho. As duas barragens são enormes, os lagos seguram bilhões de litros de agua, a velocidade do rio é grande e a distância de Santo Antônio até a cidade Porto Velho é pequena. Essas informações são por demais preocupantes, porque caso haja ruptura da barragem (só considerando UHE Santo Antônio) a água chegaria a cidade rapidamente inundando as margens e penetrando na cidade através de todos igarapés, destruindo tudo o que tiver no caminho. Mais a frente (montante), pode subir o Rio Jamari podendo romper a UHE Samuel inundando tudo e a água pode chegar a Candeias, Itapuã do Oeste e Ariquemes. Ainda a montante tem o Rio Machado que inundará as cidades de Machadinho do Oeste, Vale do Jamari até o centro do Estado Ji-Paraná, Presidente Médici e Cacoal. Está análise não é só alarmante, é um alerta aqueles que são responsáveis pela segurança da população do Estado de Rondônia.
Custo de energia na produção virou um grande problema, como resolver?
Rondônia está passando por um período nebuloso no que tange a eletricidade porque os valores da tarifas estão subindo com percentuais incompatíveis com a atual situação econômica do Brasil. Esse ponto impacta negativamente as micro e pequenas empresas com aumento de custo e pode produzir um efeito devastador na economia de Rondônia, porque essa parcela se constitui na maior quantidade de empresas do Estado. Neste momento a inventividade, a criatividade e a tecnologia devem imperar. A Universidade pode auxiliar na implantação da energia solar fotovoltaica nas empresas através do Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável-GPERS que tem expertize na solução de problemas na área de energia e atualmente os sistemas fotovoltaicos são adequados para a atender a essa demanda, porque permite a eliminação quase total dos custos de consumo e das famosas altas contas de luz. Atualmente os custos estão baixos porque a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) alavancou a implantação de sistema descentralizados através da publicação da Resolução 482/2012 que permite que cada residência ou atividade econômica possa produzir a própria eletricidade e o excedente ser injetando na rede elétrica, e o melhor de tudo é que a burocracia é muito pequena, em poucas semanas é possível ter a aprovação da empresa. Com isso, a conta de eletricidade ao final do mês é a diferença entre o que é produzido e o que é gerado, e essa contabilidade é feita automaticamente pela empresa distribuidora.
“Nota Simpi Energia” – Quer saber quanto fica a implantação para você mesmo produzir sua energia elétrica? Mande foto da conta de luz de sua empresa para o whatsapp – (69) 9 99330396
Lei Geral de Proteção de Dados
Recentemente, a maior multa já aplicada desde que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) entrou em vigor na Europa, em maio de 2018, foi contra o Google: € 50 milhões (cerca de US$ 56,8 milhões), por falta de transparência, informação incorreta e ausência de consentimento válido na publicidade personalizada. Embora esse valor não seja significativo para os cofres da gigante empresa norte-americana, que fatura bilhões, essa penalização recorde mostra o quanto a União Europeia está se levando a sério a questão da privacidade e proteção de dados dos seus cidadãos.
Com forte inspiração na legislação dos europeus, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) do Brasil foi sancionada em 2018 e passará a vigorar em 2020, mas é muito importante que, desde já, todos fiquem atentos às novas regras de coleta e tratamento de dados pessoais, preparando-se com a devida antecedência. “Todas as empresas, não importando o porte, deverão orientar e treinar seus empregados, colaboradores, parceiros e equipe diretiva no sentido de como armazenar e proteger não só os próprios dados corporativos sigilosos, mas a de seus clientes também”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “O uso inadequado e a divulgação inapropriada dessas informações poderão trazer sérios transtornos, desde advertências até pesadas multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração”, complementa ele.
Empresa optante do Simples é dispensada do adicional de 10% sobre FGTS
Uma empresa integrante do Simples conseguiu, por meio de liminar, suspender o recolhimento do adicional de 10% sobre FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa até julgamento de mérito do processo. Decisão é do juiz Federal Ronald de Carvalho Filho, do Juizado Especial da 3ª região.
A empresa ingressou com ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito, movida em face da União, a fim de abster-se do recolhimento da contribuição instituída pela LC 110/01. Alegou ser optante do Simples, e que estaria excluída do pagamento com base no artigo 13, § 3º da LC 123/06, já que tal recolhimento não está no rol de tributos sujeitos ao recolhimento unificado. Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que a LC 123 instituiu o regime diferenciado de tributação. Ele considerou que a lei do Simples é uma norma especial e deve prevalecer sobre a LC 110, que é geral. “Não tendo a contribuição social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal, nem sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se indevida.” Assim, deferiu tutela de urgência para suspender a cobrança de alíquota de 10% nas rescisões contratuais sem justa causa da empresa até conclusão do julgamento.
O advogado Harrisson Barboza de Holanda, da banca Holanda Advogados, atua na causa pela empresa.
Micro e Pequenas Empresas podem salvar a oferta de eletricidade no Brasil
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização, chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em 2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis. Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL 482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil, o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh, respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição elétrica e desenvolvimento sustentável.
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Justiça Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e crescimento. A medida beneficia diretamente os associados da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios. Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
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Encontro com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos municipais.
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Imposto sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS, COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde 1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
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Prazo para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
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A importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década. Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem, existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas também para períodos mais longos. Para uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel. Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber, as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos, despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.